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Uma crise no COB? Não, é muito mais. O COB passa vergonha...

Entre escândalos diversos bem às vésperas dos Jogos de Tóquio/2020, Alberto Murray Neto se destaca como um postulante de oposição à presidência

Silvio Lancellotti|Do R7 e Sílvio Lancellotti

A abertura dos Jogos do Rio: cadê o legado?
A abertura dos Jogos do Rio: cadê o legado? A abertura dos Jogos do Rio: cadê o legado?

Data vênia me perdoem os meus colegas e também os esportistas que abordam a presente situação política e administrativa do COB, o Comitê Olímpico do Brasil, como uma simples crise pré-eleitoral, ou uma batalha pelo poder. Prefiro, sem medo de me indispor até com amigos, por escrito afirmar que o COB atravessa, isto sim, um momento perigoso em que, de sombrios bastidores, e por razões nada republicanas, se insinua a ressurreição dos vícios do período nefando em que Carlos Artur Nuzman, o seu monarca de 1995 a 2017, mergulhou na batalha pelas candidaturas do Rio de Janeiro ao Pan de 2007 e aos Jogos Olímpicos de 2016. Aqueles Jogos sem legado.

A humilhação da detenção de Nuzman
A humilhação da detenção de Nuzman A humilhação da detenção de Nuzman

Na consequência de uma etapa da Operação Laja Jato, a “Unfair Play”, lançada em 5 de Setembro de 2017 e que, inclusive, levou Nuzman a freqüentar a cadeia, desde o mês de Outubro daquele ano ocupa a presidência do COB o seu então vice, Paulo Wanderley Teixeira, originário do Judô. Inicialmente, o PW, assim conhecido entre os seus pares, de fato arejou os meandros do organismo e, num gesto de efetivo estadista, propôs uma profunda mudança de estatuto, principalmente em relação à transparência de suas decisões. Nasceram o Conselho de Administração e o Conselho de Ética. Surgiram departamentos como o de Ouvidoria e o de Compliance, de modo a se vigiar o respeito à legalidade. Inclusive se ampliou a Comissão de Atletas.

Outros idos, Paulo Wanderley como o vice de Nuzman
Outros idos, Paulo Wanderley como o vice de Nuzman Outros idos, Paulo Wanderley como o vice de Nuzman

Um item basilar das novas regras determinou que, em dois anos, a Assembléia Geral, composta pelos Atletas e pelas Confederações, deveria ratificar, ou então retificar, o estatuto de 2017. Nada mais lógico e correto. Só que o PW, através da Diretoria Jurídica do COB, desde o dia 2 de Julho de 2018 sob a liderança do advogado Luciano Hostins, extrapolou as suas prerrogativas. Não respeitou um prazo de quinze dias previsto no texto e não publicou uma chamada oficial no seu portal de Internet. Muito ao contrário, convocou, para 25 de Novembro último, uma reunião prévia de outra, dia 28, em que se discutiriam alterações eventuais no texto do estatuto de 2017.

Luciano Hostins
Luciano Hostins Luciano Hostins

Não houve tal reunião prévia. Pior, exatamente às 19h23 do dia 27 o COB disparou uma mensagem de email com a chamada para uma Assembléia Geral na noite posterior. Sem tempo, claro, para a mais insignificante preparação e até para que destinatários significativos, alguns inclusive em viagem ao Exterior, pudessem aparecer. Felizmente, alguém que não concordou com tal procedimento e sabia das barbaridades planejadas, vazou que existia, na pauta, uma proposta de mudanças nas incumbências do Conselho de Ética, uma brutal mutilação nas funções de Compliance e um esvaziamento absurdo na Comissão de Atletas. Na defesa da limpidez, ocorreu logo uma veloz mobilização. Demétrio Vecchioli denunciou a manobra no seu “Olhar Olímpico” do portal UOL. Cá do meu lado, passei a madrugada de 27 para 28 em comunicações pessoais com votantes e correlatos.

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Uma Assembléia no COB
Uma Assembléia no COB Uma Assembléia no COB

De certa maneira, a mobilização funcionou. Apesar de a Assembléia transcorrer num clima de conflito digno de um grêmio ginasiano, como votações decididas na base do levanta-o-braço-aí ou do fique-como-está, o projeto espúrio foi amplamente derrotado na sua essência. Além de se preservarem o Conselho de Ética e as tarefas de Compliance, a Comissão de Atletas ainda se ampliou: de doze com direito a voto, passou a ostentar dezenove. No entanto, como os “jabutis” que se enfiam em medidas apresentadas ao Congresso, passou batido um acréscimo aparentemente inócuo mas crucial: o terceiro parágrafo do Artigo 23 exige de qualquer pessoa, conectada ao COB, que pretenda se candidatar à Presidência, à Vice e ao Conselho de Administração, o compulsório afastamento de suas funções no prazo de 120 dias antes do início dos Jogos Olímpicos de Verão.

O Estádio Olímpico de Tóquio/2020
O Estádio Olímpico de Tóquio/2020 O Estádio Olímpico de Tóquio/2020

Os Jogos de Tóquio começam no dia 24 de Julho. Assim, quem quiser algum cargo nobre no COB e no momento exerça, digamos, funções, necessitará se desencompatibilizar até 23 de Março. Como a regra, sutil, só não abarca quem deseje a sua recondução ao mesmo posto, é ostensiva a intenção de vedar a candidatura de quem possa ser um empecilho à eternização de PW no trono. O COB, hoje, passa por uma situação equivalente à da Era Nuzman, em que se tornou impossível esconder toda a sujeira debaixo do carpete. O COB, hoje, se emaranha em escândalos no seu Departamento de Informática e no seu Departamento Médico, escândalos que eu me absterei de comentar aqui pois não desejo escrever um livro e porque o Ministério Público já enceta as suas investigações. Um cenário em que brotam nomes de truz à sucessão de PW.

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Marco Antonio LaPorta
Marco Antonio LaPorta Marco Antonio LaPorta

O candidato naturalíssimo: Marco Antonio LaPorta, um dirigente moderno, respeitado pela sua gestão à frente da Confederação do Triatlo, querido pelo seu estilo gentil e afetuoso, já provado como Chefe de Missão aos recentes Jogos Pan-Americanos de Lima. Só que LaPorta já está indicado como Chefe de Missão aos Jogos de Tóquio e, com certeza, não aceitará prejudicar a performance dos atletas do Brasil com um abandono em plena reta final da preparação da delegação. Sami Arap Sobrinho, elogiado como o construtor, a partir do nada, do Rugby no País, já se manifestou como interessado. Apenas precisaria deixar a incumbência de membro do Conselho de Ética. Aliás, desse mesmo Conselho acaba de surgir o primeiro postulante de fato declarado, e também natural, pela sua longa história no Esporte, o presidente Alberto Murray Neto, que antecipou o seu afastamento no dia 9 de Janeiro. Detalhe: ao invés de se desligar do Conselho, Arap assumiu a posição vaga por Murray. Desistirá, antes de 23 de Março, para desafiar o PW? Bem improvável.

Sami Arap Sobrinho
Sami Arap Sobrinho Sami Arap Sobrinho

Advogado, na juventude um velocista pelo Pinheiros da cidade de São Paulo, um maratonista diletante, Diretor da Federação Universitária do Estado, da Federação Paulista de Natação, Árbitro da Corte Internacional do Esporte e integrante do Tribunal Arbitral da futura Copa do Mundo no Catar, ele freqüenta o universo olímpico desde a sua meninice: seu avô materno, Sylvio de Magalhães Padilha (1909-2002), competiu nos Jogos de Los Angeles/1932 e de Berlim/1936, e foi presidente do COB (1963-1990). Murray já definiu as razões da sua pretensão numa carta pública. Por via das dúvidas, fiz questão de lhe solicitar uma declaração por escrito. Eis o que ele me enviou:

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Alberto Murray Neto
Alberto Murray Neto Alberto Murray Neto

“Em particular neste Brasil de hoje em dia, polarizado, como se fala por aí, é claro que vão dizer que eu não passo do neto do Padilha. Sou, sim, e sou com o maior orgulho. Mas não é só o DNA que me faz entrar nesta briga. Sou, também, principalmente, um esportista. Lutei dez anos contra um arbítrio chamado Nuzman. Apoiei o Paulo quando ele assumiu prometendo apagar todos os vestígios daquele arbítrio. Só que, depois do ardil que se embutiu na aprovação do estatuto do COB, não dá mais. E eu espero que as Confederações e os Atletas que ainda estiverem iludidos, despertem e me apóiem, pois será a eles e não à memória do meu avô que darei satisfações.”

Murray, atleta, maratonista, numa reta de chegada
Murray, atleta, maratonista, numa reta de chegada Murray, atleta, maratonista, numa reta de chegada

Pelo que eu soube, em pesquisas que promovi, Murray já dispõe de um generoso número de simpatizantes cruciais dentro dos eleitores do COB. Pessoas que apenas não se revelam, agora, para não mais conturbar um ambiente tão tenso pela soma de escândalos e de investigações do MP às vésperas do evento de Tóquio. É bom lembrar que, em Outubro de 2017, conseqüência da prisão de Nuzman, o Comitê Olímpico Internacional determinou a humilhante suspensão provisória do COB. Não proibiu que atletas do País disputassem os Jogos de Inverno de PyeongChang, 2018. Mas tirou a permissão para que o Brasil exercesse algum direito no Olimpismo. Que essa vergonha, de novo à espreita, não retorne, jamais. Obrigação de Murray, de Sami, LaPorta etcetera. Que o PW, pena, descumpriu.

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