A FIFA simplifica e formaliza as regras do toque de mão e do penal
Em vídeo-conferência, por causa da Covid-19, o International Board realiza a 135ª reunião da sua história. Presente, pelos árbitros, Pierluigi Collina explica de que modo se diminuirão as confusões.
Silvio Lancellotti|Do R7 e Sílvio Lancellotti

Mesmo neste período impiedoso de Covid-19, o IFAB, o venerandíssimo International Football Association Board, não suspendeu o seu encontro de 2021, o 135º desde que nasceu, em 8 de Dezembro de 1883, com a obrigação de zelar pelas regras do Futebol. Na sua origem, o IFAB só abrigava delegados da Inglaterra, da Escócia, da Irlanda e do País de Gales. Em 21 de Maio de 1904, porém, nasceu a FIFA, e em 1905, a entidade ganhou o direito de incluir um representante no IFAB. Então, em 1958, a FIFA pôde ampliar a sua presença para quatro, contra os quatro cartolas britânicos. Sempre criticado pelo seu conservadorismo, se não promoveu qualquer alteração fundamental no livrinho de 17 capítulos que manda no Ludopédio, desta vez o IFAB inovou no seu modo de agir.

Habitualmente o IFAB se reúne perto da oitava semana de cada ano, cada vez numa cidade de uma das nações da Grâ-Bretanha. Em 2020, o “meeting”, o 134º da história, quase um convescote, aconteceu, entre 29 de Fevereiro e 1º de Março, em um castelo-hotel de 1876, o Culloden de Craigavad, na vila de Holywood, na região metropolitana de Belfast, capital da Irlanda do Norte. E aconteceu sob a liderança de David Martin, da Irlanda do Norte, presentes os outros sete integrantes mais Gianni “FIFA” Infantino e um batalhão de assessores. Agora, além de desapercebida por causa da pandemia, aconteceu através de uma vídeo-conferência em data única, no dia 5, e liderada à distância por Kieran O’Connor do País de Gales. Apesar da pressa, tentou clarificar um dos ítens mais controvertidos ou mais confusos das regras, em especial depois da introdução do VAR, o árbitro de vídeo.

Trata-se do toque de mão no ataque. Presente ao evento, num estúdio de TV de Zurique, ao lado de Infantino, o ex-mediador Pierluigi Collina delineou os parâmetros a se obedecerem pela arbitragem de campo ou do VAR. De agora em diante, um gol será anulado sempre que o atleta da time no ataque o realize com a mão, ainda que por um simples desvio, ainda que o toque seja involuntário, ainda que seu braço esteja na chamada “posição natural”. O gol também será anulado no caso de a pelota apenas resvalar na mão ou no braço e, digamos, tornar mais fácil, depois, o arremate ao gol. Idem quando a bola provier do toque de um companheiro de quem marca um tento e o desvio se mostrar claramente proposital. Porém, ao contrário das regras em vigor, que exigem a compulsória anulação, no caso de um desvio acidental, o gol será obrigatoriamente validado.

Collina sintetizou: “Convenhamos que a mão e o braço são opostos ao espírito do Futebol”. Fundamentais exceções: as eventuais infrações por um toque de mão ou de braço que não redundem em gol. Collina explica: “Não muda nada. O árbitro tem que considerar falta a) sempre que o toque for voluntário, é óbvio; b) sempre que, mesmo no toque não proposital, a mão e/ou o braço ampliarem o corpo do jogador. E para tomar essa decisão um árbitro não precisa de aulas de anatomia, só de bom senso básico”. O mesmo bom senso que Collina espera no respeito ao “Protocolo VAR”, pelo qual o mediador pode decidir se consulta ou não o aparelho de vídeo instalado no gramado. “É justo que a palavra final caiba ao árbitro de campo. Todavia, a possibilidade de tirar uma dúvida torna o trabalho menos estressante. Melhor perder um minuto diante de uma tela do que passar o restante da partida de consciência pesada. Eu adoraria ter um VAR nos tempos em que apitava”.

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