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BRASILEIRO 2022

Presidente do TJMG nega interdição do Mineirão por problemas de acessibilidade

Desembargador suspendeu liminar que dava 30 dias para Estado e consórcio realizarem obras

Copa das Confederações 2013|Enzo Menezes, do R7, em Belo Horizonte

Estádio não tem instalações para pessoas com mobilidade reduzida
Estádio não tem instalações para pessoas com mobilidade reduzida FLAVIO TAVARES

O Tribunal de Justiça afastou nesta terça-feira (4) a possibilidade de fechar o Mineirão às vésperas da Copa das Confederações. A liminar que determinava a necessidade de adequações para pessoas com deficiência, que se encerraria no dia 18 de junho, foi cassada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano.

O consórcio Minas Arena, que administra o Minerão, e o Governo de Minas Gerais, responsável por ceder o estádio à administração privada, são alvo de ação civil proposta pelo Ministério Público, que considera que o estádio, sede das copas das Confederações e do Mundo não recebeu instalações adequadas para pessoas com mobilidade reduzida.

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No dia 17 de maio, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Lílian Maciel Santos, negou pedido do MP de interdição imediata do estádio, mas determinou que o Estado e o consórcio promovessem as obras em 30 dias.

O teor da decisão ainda não foi divulgado. O Ministério Público ainda não se manifestou sobre o caso.

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