MP exige prisão do agressor de deficiente mental no Maracanã
Matheus, de 18 anos, provocou e depois atingiu com um soco o deficiente mental Marcos Arruda, de 60 anos, no Maracanã. Flamengo já o baniu
Cosme Rímoli|Do R7 e Cosme Rímoli
São Paulo, Brasil
O tão criticado sistema judiciário do Rio de Janeiro tem uma oportunidade pública de agir. E mostrar que estádio de futebol não é local para vândalos.
O caso é revoltante.
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Aconteceu no dia 24 de março e não teve a relevância merecida.
Marcos Arruda, de 60 anos, deficiente mental, saía do Maracanã ao lado de seu grisalho amigo, Luis Fernando e um irmão. Arruda cometeu o 'pecado capital' de estar com a camisa do Fluminense, número sete, com seu nome nas costas.
O trio queria ir para a estação de metrô perto do estádio. Só que errou e foi pela ala Oeste, reservada à torcida flamenguista. Sim, no Rio de Janeiro, ainda torcidas rivais podem comparecer aos clássicos.
O trio passou a ser hostilizado por flamenguistas.
Só que Matheus Morbeck Pedroso dos Santos Galvão, de 18 anos, resolveu ir além. Parou na frente do deficiente mental e passou a berrar, depois de ler o seu nome nas costas da camisa tricolor.
"Marcos viado, Tricolor viado."
Encurralado, Marcos se defendeu. Jogou o refrigerante que tomava no corpo da vítima.
Matheus não teve dúvidas. Mesmo 42 anos mais novo e completamente saudável, o jovem, sem piedade, acertou um violentíssimo soco abaixo do olho esquerdo do deficiente.
Com a pancada, Marcos caiu no chão.
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Os próprios torcedores do Flamengo ficaram revoltados com Matheus, que saiu correndo, depois da agressão.
Mas ele foi identificado.
Assustado diante da repercussão nas redes sociais e nos veículos de comunicação, ele resolveu se esconder na casa de parentes.
A PM do Rio, pressionada pela imprensa, foi até lá e o prendeu.
Ele pagou fiança e foi solto.
Só que as consequências chegaram.
O Flamengo o eliminou do plano de sócio-torcedor.
Seu nome foi barrado para sempre.
Só que o Ministério Público do Rio de Janeiro decidiu levar adiante o caso.
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Sua puniçao pode ser exemplar.
Ele foi enquadrado nos artigo 129 do Código Penal (Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem). A pena prevista é entre três meses e um ano de cadeia.
Além de violar o artigo 41-B do Estatuto do Torcedor (Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivo).
A pena prevista, se condenado, fica entre um e dois anos de reclusão.
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O MP também exige que ele fique, ao menos, um ano impedido de comparecer em eventos esportivos, diante de sua violência.
A denúncia do Ministério Público foi feita ontem.
E tem tudo para ser aceita.
Os vídeos da agressão são chocantes.
Seguem sendo divulgados pela Internet.
Estádios de futebol não são territórios livres de leis.
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Onde a violência é livre.
Até contra deficientes.
A justiça desse país precisa agir.
E este caso deplorável servir de exemplo.
Que se faça justiça...
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