Marinho comemora gol pelo Flamengo
Gilvan de Souza/FlamengoO Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou dois jogadores do Flamengo e três do Fluminense na última segunda-feira (10) pela confusão no clássico Fla-Flu do Brasileirão.
Do lado rubro-negro, o atacante Marinho foi absolvido, enquanto Everton Cebolinha pegou um jogo, já cumprido na rodada seguinte, diante do Fortaleza.
Assim, nenhum dos dois atletas desfalcarão o time nas próximas partidas do Campeonato Brasileiro.
Já pelo Fluminense, o zagueiro Manoel pegou dois jogos de suspensão (um já foi cumprido e falta mais um) e Caio Paulista apenas um, já cumprido. David Braz, que foi expulso no banco, foi absolvido.
Marinho, Everton Cebolinha, Manoel e Caio foram expulsos pelo árbitro Raphael Claus e foram denunciados pelo STJD, sob artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que aborda a “prática de ato desleal ou hostil”.
Já David Braz, expulso no banco após reclamação, foi denunciado pelo STJD no artigo 258 do CBJD. O trecho fala sobre “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código”.
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