Justiça barra contrato de concessão do Maracanã
Juíza não aprova destruição de parque aquático, no entorno do estádio, e vê ilegalidades no projeto

A juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), concedeu nesta sexta-feira (10) liminar impedindo que o governo do Rio assine contrato com o consórcio vencedor da licitação para concessão do Maracanã pelos próximos 35 anos, sob pena de multa de R$ 5 milhões.
Na quinta-feira (9), o consórcio Maracanã S.A., formado pela IMX, do empresário Eike Batista, Odebrecht e AEG, havia sido anunciado como o vencedor da concorrência.
A liminar partiu de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ), que resultou em outra liminar que neste momento impede a demolição do parque aquático Júlio Delamare, localizado no entorno do Maracanã.
A dez dias da inauguração, Estádio Nacional de Brasília ainda não tem "cara de pronto"
"O nosso problema é que precisamos melhorar a seleção", diz Lula em visita a estádio em Brasília
Fifa está "preocupada" com atraso no Itaquerão
Na decisão desta sexta-feira (10), a juíza afirma não ser "razoável" a destruição do Delamare, onde foram investidos R$ 10 milhões dos cofres públicos na reforma para o Pan de 2007, e vê ilegalidades no projeto:
— A finalidade de construir um estacionamento/garagem se prestará, unicamente, a aumentar a lucratividade da concessionária, sem que esse ganho seja compartilhado com o poder público.
Avaliação do Ministério Público
Entre outras considerações, o MP avaliou que não havia igualdade de condições entre os licitantes, pois o estudo de viabilidade da concessão foi feito por uma das concorrentes, a empresa IMX. Na época, o secretário estadual da Casa Civil, Régis Fichtner, afirmou que não havia impedimento legal para que a executora do estudo de viabilidade participasse da licitação.
A empresa IMX, do Grupo EBX, participa do consórcio vencedor junto com a Odebrecht e a AEG. O resultado final da licitação que tinha um segundo consórcio concorrente (formado pela OAS e pelas estrangeiras Lagardère e Stadion Amsterdam) foi divulgado nesta quinat-feira (9). Mas, de acordo com a assessoria de imprensa do MP, o recurso do procurador-geral de Justiça não busca anular o resultado, mas sim o processo licitatório original, já que foi impetrado na sexta-feira da semana passada (3).