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Justiça determina expulsão de ex-jogador de condomínio no Rio de Janeiro

Ex-jogador é expulso de condomínio no Rio após 52 ocorrências

Vanity Brasil|Do R7

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Créditos: Imagem/Divulgação Vanity Brasil - Esporte

O ex-jogador Carlos Alberto, conhecido por suas passagens por Vasco e Fluminense, foi oficialmente expulso do condomínio Alphaland Residence Club, localizado na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. A decisão judicial foi proferida em 6 de março pela 1ª Vara Cível da Regional da Barra, após uma ação movida pelos próprios moradores do local, que alegaram um padrão de comportamento antissocial recorrente por parte do ex-atleta.

O processo que culminou na expulsão de Carlos Alberto foi iniciado em 2024 e se baseou em um extenso histórico de ocorrências. Entre junho de 2019 e março de 2023, foram registrados ao menos 52 incidentes contra o ex-jogador. Estes relatos, apresentados pelos condôminos, apontavam para festas com música em volume excessivo, barulhos constantes, gritaria, ofensas diretas a vizinhos e um uso inadequado das áreas comuns do empreendimento.


Além das queixas frequentes sobre barulho e desrespeito às normas de convivência, a ação judicial detalhou episódios de maior gravidade. Moradores reportaram casos de agressões físicas, danos ao patrimônio alheio e atitudes consideradas totalmente incompatíveis com as regras estabelecidas pelo condomínio. Entre as acusações mais sérias mencionadas no processo, estão relatos de supostas orgias realizadas na varanda do apartamento, ameaças de disparo de arma de fogo e até incidentes de urina em corredores do prédio, conforme os registros apresentados.

Em sua defesa, Carlos Alberto contestou as acusações, afirmando ser vítima de perseguição por parte da administração e dos moradores do condomínio. Embora tenha admitido a ocorrência de situações envolvendo volume elevado de música em seu apartamento, o ex-jogador negou categoricamente as acusações de natureza mais grave, como a prática de atos sexuais em áreas comuns do prédio. Ele também solicitou indenização por danos morais, alegando que as acusações prejudicaram sua reputação. No entanto, o escritório Bragança & Feijó Sociedade de Advogados representou os moradores na condução da ação judicial, reunindo as provas e depoimentos.

Apesar dos argumentos da defesa, a juíza Erica Batista de Castro, responsável pelo caso, considerou as provas apresentadas no processo consistentes e demonstrativas de uma conduta reiterada e incompatível com as normas de convivência condominial. Em sua sentença, a magistrada enfatizou que as multas aplicadas anteriormente ao ex-atleta não foram eficazes para alterar seu comportamento, levando à decisão pela sua exclusão do condomínio. Com essa determinação, Carlos Alberto perde o direito de utilizar o apartamento, embora mantenha a propriedade do imóvel. A medida judicial ratifica uma decisão liminar prévia, que já havia imposto restrições ao ex-jogador, mas não o impedia de residir no local.

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