Novo estatuto do Santos cria trava para SAF; veja os detalhes da mudança
Proposta também estabelece limites salariais para dirigentes e novas regras de responsabilização da diretoria; sócios votam em 8 de novembro
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A bastidores e conselheiros do Santos Futebol Clube vivem dias de intensa expectativa. No próximo dia 8 de novembro, os associados alvinegros têm encontro marcado com o futuro da instituição em uma Assembleia Geral que promete redefinir os rumos do clube na Vila Belmiro.
A coluna teve acesso aos detalhes do texto da proposta de reforma do Estatuto Social do Peixe e revela, ponto a ponto, as profundas transformações estruturais, financeiras e de governança que serão submetidas ao crivo dos sócios.
As principais revelações do novo documento trazem regras rigorosas para a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e uma inédita regulamentação da remuneração da diretoria executiva.
As travas de segurança para a SAF e operações societárias
O novo texto estatutário deixa claro que a criação de uma SAF, constituição de empresas de ativos ou aportes via fundos de investimento não poderá ser feita de forma discricionária. O documento cria um rito de aprovação blindado por várias etapas e trava de segurança:
Blindagem Associativa Mínima de 20% (§ 9º): Em qualquer cenário de implementação de SAF ou operação societária, o Santos FC é obrigado a reter no mínimo 20% das ações ou quotas do capital social votante e total.
Rito rígido em duas fases
Conselho Deliberativo: A proposta apresentada pela diretoria exigirá no mínimo 30 dias de acesso prévio aos documentos por parte dos conselheiros. A aprovação exige quórum qualificado com o voto favorável de 2/3 dos presentes. Caso rejeitada duas vezes, a mesma proposta fica bloqueada por 3 meses.
Decisão Final nas Mãos dos Sócios (AGE): Antes da votação final, a diretoria é obrigada a realizar ao menos 2 reuniões formais com os associados para tirar dúvidas. A validação final só ocorrerá mediante aprovação de 2/3 dos associados presentes em Assembleia Geral Extraordinária.
Revisões Futuras (§ 10º): Qualquer alteração futura na participação do clube, controle ou estrutura econômica da SAF exige o mesmo rito completo de aprovação.
Teto salarial e regras para remuneração dos dirigentes
Rompendo com o modelo amador tradicional do futebol brasileiro, o novo estatuto formaliza a possibilidade de remuneração para a Diretoria Executiva, mas vincula os ganhos a critérios rigorosos de transparência e limites do funcionalismo público:
- Aprovação em Alçada Dupla (Art. 62º): O pagamento aos dirigentes depende obrigatoriamente de parecer do Conselho Fiscal e aprovação/referendo do Conselho Deliberativo.
- Teto Salarial do Presidente (§ 1º): para ser remunerado, o Presidente deve atuar em dedicação exclusiva. O salário terá como teto 70% do teto do funcionalismo público federal (indexado ao subsídio de Ministro do STF). Atualmente, este teto fixa a remuneração máxima do presidente do Santos em R$ 32.456,33 mensais.
- Teto Salarial do Vice-Presidente (§ 2º): exige-se também dedicação exclusiva, e seus ganhos ficam limitados ao teto de 50% da remuneração do Presidente (no máximo R$ 16.228,16 mensais).
Nova estrutura organizacional da diretoria executiva
A administração do clube passa a ser dividida em 7 departamentos estatutários essenciais:
- Administrativo
- Financeiro
- Jurídico Profissional
- Futebol Profissional
- Futebol de Base
- Marketing
- Comunicação
Caberá ao Presidente eleito a prerrogativa estatutária de indicar e preencher estes cargos com profissionais qualificados em cada área.
Exigências de elegibilidade e mudança do calendário eleitoral
As regras para entrar na disputa política do Santos também ficaram mais severas:
- Para Presidente e Vice: idade mínima de 30 anos e pelo menos 10 anos ininterruptos de filiação associativa.
- Para conselheiros: mínimo de 18 anos de idade, 5 anos ininterruptos de contribuição associativa e comprovada adimplência moral e jurídica.
Nova Data do Pleito (Art. 42º): O calendário eleitoral passa a ser fixado no terceiro sábado ou domingo do mês de outubro a cada três anos. Serão eleitos 150 conselheiros e 45 suplentes.
Regras antidifamação e cláusulas rígidas de impeachment
O texto do Novo Estatuto introduz medidas para combater a disputa política nociva e punir a gestão temerária:
Conduta nas Eleições (Art. 40º): Chapas e candidatos ficam proibidos de realizar acusações sem comprovação judicial, ataques pessoais ou atos que firam a imagem e o crédito do Santos FC.
Gatilhos de Impeachment (Art. 73º): O Presidente ou Vice responderão por processo de impedimento caso:
- Causem prejuízo por ação ou omissão superior a 20% do orçamento anual do clube;
- Tenham suas contas rejeitadas por ato de gestão irregular;
- Atrasem tributos, salários ou direitos de imagem por mais de 3 meses (consecutivos ou alternados).
As revelações trazidas pelo texto do Novo Estatuto deixam claro que o dia 8 de novembro não será uma votação comum, mas sim o divisor de águas que ditará a governança, as finanças e o modelo do futebol do Santos Futebol Clube pelos próximos anos.
O texto estabelece ainda que, caso seja aprovado pela maioria dos associados na Assembleia Geral do dia 8 de novembro, o Novo Estatuto Social passará a vigorar imediatamente no dia seguinte à sua aprovação.
Essa transição sem carência promete chacoalhar o cenário político e administrativo do Santos FC de forma instantânea.
Com a entrada em vigor imediata das novas regras de elegibilidade, da obrigatoriedade da criação dos sete departamentos estatutários, da definição dos limites salariais da diretoria e das exigentes travas de segurança para qualquer projeto de SAF, passam a ser a norma vigente no clube.
A aprovação da reforma tem, portanto, o potencial de reconfigurar o jogo político da Vila Belmiro do dia para a noite, inaugurando um novo capítulo na governança santista.
✅Não perca nenhum lance! Siga o canal de esportes do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp













