Tenistas terão mudanças nas regras antidoping; entenda o que muda
Modalidade contava com exceção às exigências aplicadas a outros esportes, devido à dificuldade de prever rotina dos atletas
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Os tenistas terão que se adaptar a novas regras antidoping a partir de janeiro de 2027. A principal alteração envolve a obrigação de informar horários e locais para a realização de exames, inclusive durante competições. A mudança foi anunciada pela Agência Internacional de Integridade do Tênis (ITIA) e faz parte de uma atualização do Código Mundial Antidoping. As informações são da Reuters.
Até agora, o tênis contava com uma exceção às exigências aplicadas a outros esportes, devido à dificuldade de prever a duração das partidas e a rotina dos atletas durante os torneios. Com a nova regulamentação, jogadores incluídos no principal grupo de monitoramento antidoping deverão disponibilizar diariamente um período de 60 minutos para a realização de testes, tanto durante as competições quanto fora delas.
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A alteração, porém, não será aplicada da mesma forma a todos os atletas. Para adaptar as exigências à rotina do esporte, a ITIA anunciou que reduzirá o número de jogadores no Grupo de Testes Registrados (RTP), transferindo cerca de 80% dos integrantes atuais para uma categoria ampliada de monitoramento, que não terá a obrigação de informar a janela diária de uma hora.
A agência prevê que o número total de atletas monitorados e o volume de exames permaneçam próximos dos níveis atuais. Os jogadores serão informados em novembro sobre a categoria em que estarão incluídos, mas a classificação individual não será divulgada publicamente.
O que mais muda nas regras?
A atualização também prevê maior proteção para atletas que comprovarem que um resultado positivo foi provocado por contaminação involuntária. A situação poderá envolver medicamentos, alimentos, bebidas, exposição ambiental ou contato com outra pessoa. As circunstâncias de cada caso serão consideradas na avaliação da possível infração e das sanções aplicáveis.
Outra mudança prevê maior flexibilidade nas punições em determinadas situações relacionadas ao uso recreativo de drogas sem ligação com o desempenho esportivo. Nesses casos, poderão ser consideradas alternativas com foco na reabilitação, conforme as condições previstas nas regras.
Apesar das alterações, uma obrigação continuará valendo para todos os jogadores: qualquer atleta deverá fornecer uma amostra quando solicitado por um agente de controle antidoping, independentemente de integrar um dos grupos de monitoramento ou de estar dentro do período de 60 minutos informado. A recusa pode resultar em suspensão de até quatro anos.
As mudanças fazem parte da preparação para a temporada de 2027 e serão acompanhadas por orientações da ITIA a jogadores, treinadores e demais integrantes das equipes. A entidade também prevê a realização de sessões informativas e a divulgação de materiais para esclarecer as novas exigências.
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