Lance Justiça estabelece prazo para Atlético-MG quitar dívida com André Cury

Justiça estabelece prazo para Atlético-MG quitar dívida com André Cury

Galo tem 15 dias para pagar R$ 240 mil ao agente, que cobra comissão na transferência do atacante Luan, em 2012

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Uma decisão da 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou, nesta terça-feira, que o Atlético-MG tem 15 dias para quitar, junto ao empresário André Cury, o valor de R$ 240 mil referente a uma comissão não paga na contratação do atacante Luan, em 2012. A decisão cabe recurso.

- O executado deverá pagar o débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (arts. 520, caput e 523, caput, ambos do CPC); caso não haja pagamento voluntário no prazo ora assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, bem assim de honorários advocatícios de 10% (arts. 520, § 2° e 523, § 1°, ambos do CPC). Na hipótese de pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2°, CPC) - diz a decisão.

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Cury move 28 ações judiciais contra o Galo. Ao todo, segundo o que diz o agente, o clube o deve cerca de R$ 64 milhões. Há mais de um ano, ambas as partes tentam um acordo para acertar o valor, mas ainda sem sucesso.

Outra decisão favorável ao empresário sai um dia depois do empresário conseguir o bloqueio de parte do recurso alvinegro na venda do Shopping Diamond Mall, no início de janeiro. A Justiça determinou, nesse caso, que R$ 14,2 milhões do valor total (R$ 170 milhões) sejam depositados em juízo.

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