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BRASILEIRO 2022
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STJD denuncia Sport, Raniel e Luiz Henrique após confusão na Ilha do Retiro

Procuradoria também solicitou a interdição do estádio do clube pernambucano e outras punições ao Leão

Futebol|Do Live Futebol BR


Raniel foi um dos pivôs da confusão na partida entre Vasco e Sport
Raniel foi um dos pivôs da confusão na partida entre Vasco e Sport

Na última segunda-feira, um dia após a partida entre Sport e Vasco, que terminou empatada em 1 a 1 devido às confusões no gramado da Ilha do Retiro, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deu entrada nas denúncias com solicitações de concessão liminar e suspensão preventiva sobre os casos de violência. Dois jogadores do Gigante da Colina serão julgados.

O Leão pode sofrer punições graves após o julgamento. O clube foi denunciado com base em três artigos (211, 213 e 205 §1º) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), além de outros dois da CBF.

Artigo 205 - Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

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Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

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Artigo 211 - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

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PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

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I - desordens em sua praça de desporto;

II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Artigo 19/CBF – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

I – falta de segurança;

V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

Artigo 20/CBF – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:

I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);

Dois jogadores do Cruzmaltino também foram denunciados: Luiz Henrique e Raniel, que foram expulsos na confusão. Ambos foram enquadrados com base no artigo 258-A do CBJD, sobre conduta antidesportiva no ato da comemoração do gol de empate.

A Procuradoria do STJD ainda entendeu que, com a gravidade dos fatos, foi necessário pedir a suspensão preventiva da dupla. Os processos devem ser julgados em primeira instância na próxima semana.

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