Lei Pelé garante segurança em alojamentos das categorias de base
CBF também faz exigências para conceder aos clubes o certificado de formador. Incêndio no CT Ninho do Urubu matou dez pessoas nesta sexta (8)
Futebol|Do R7
De acordo com um parágrafo da Lei Pelé, sancionada em 2011, uma das exigências para que os clubes possam formar jogadores de futebol é "manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade". O incêndio no CT do Flamengo, nesta sexta-feira (8), matou ao menos dez pessoas.
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Sancionada em 16 de março de 2011 pela então presidente Dilma Rousseff, o texto alterou a Lei Pelé (9.615/1998) e definiu parâmetros para o funcionamento das categorias de base das agremiações.
A lei contém várias exigências que os formadores devem cumprir. A partir dela, em 2012, a CBF definiu, por meio de uma Resolução de Diretoria (RD) uma série de normas para conceder aos clubes o CCF (Certificado de Clube Formador).
Entre a extensa documentação a ser apresentada pelo clube consta uma declaração assinada por seu presidente informando o número de quartos e de leitos disponibilizados aos atletas no alojamento e a relação completa dos atletas alojados, separados por categoria, além de fotos dos locais.
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O CCF tem validade de dois anos. Atualmente, todos os clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, que inclui o Flamengo, e da Série B, têm a certificação.
Pela lei, o atleta só pode assinar contrato profissional a partir dos 16 anos — o clube deve registrá-lo na CBF. Antes, os clubes podem emitir um documento de vínculo não-profissional.
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