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BRASILEIRO 2022
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Justiça anula eleição da CBF e tira Ednaldo Rodrigues da presidência

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou ilegal o termo que possibilitou a realização das eleições da entidade em 2022

Futebol|Do R7


Ednaldo é deposto do cargo de presidente da CBF
Ednaldo é deposto do cargo de presidente da CBF

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta quinta-feira (7), a anulação da eleição do atual presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues. Além disso, determinou que José Perdiz, presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), assuma o cargo interinamente e que sejam realizadas novas eleições em até 30 dias. Cabe um recurso da CBF. 

Os desembargadores consideraram irregular o TAC (Termo de Acordo de Conduta) assinado entre o Ministério Público e Ednaldo, em março de 2022, que possibilitou à Assembleia Geral da CBF elegê-lo para comandar a entidade. 

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O acordo foi firmado no ano passado, pois, desde 2018, o MPRJ movia uma ação contra a CBF para entender uma mudança feita no estatuto em 2017, que estabelecia pesos diferentes para os votos praticados por federações e clubes das séries A e B. 

Com a regra criada há cinco anos, Rogério Caboclo foi eleito, com Ednaldo Rodrigues como um dos vice-presidentes. Em 2021, Caboclo foi afastado por denúncias de assédio sexual e moral — em que foi inocentado pela Justiça —, e Ednaldo assumiu a presidência interinamente.

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Pelo acordo feito com o MP, Ednaldo conseguiu a anulação do pleito que elegeu Caboclo, outro foi marcado, e Ednaldo virou o presidente de fato da CBF. 

No entanto, outros vice-presidentes e opositores de Ednaldo se sentiram prejudicados e reclamaram de não ter sido consultados sobre a negociação. Além disso, julgaram que o acordo não poderia ter sido feito com o MPRJ, por se tratar de uma entidade privada.

De acordo com nota divulgada pelo TJ, "Os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese avaliaram que o Ministério Público não teria legitimidade para ajuizar a ação, uma vez que não se tratava de questão consumerista, pois, no caso, o torcedor não poderia ser equiparado a consumidor porque não há qualquer pagamento pela realização de serviço à CBF. Foi decidido, ainda, que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) realizado, no curso do processo, entre o Ministério Público e a CBF não era válido, uma vez que tanto o MP quanto o representante da CBF - que não era o diretor mais velho, conforme havia sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJD) - não tinham legitimidade para atuar no caso. Ainda cabe recurso da decisão."

O envolvimento da Justiça comum nos assuntos da CBF podem prejudicar o futebol brasileiro, e o primeiro a sofrer essas consequências pode ser o Fluminense, que começa a disputa do Mundial de Clubes da Fifa. 

Isso porque o regulamento da Fifa prevê punições às entidades esportivas que recorrerem à Justiça comum para resolver questões esportivas. 

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