Flamengo vai ao STJD para tentar mando de campo na Copa do Brasil
Rubro-negro entrou com ação no tribunal, na tentativa de decidir as quartas de final da competição em casa, contra o Athletico-PR
Futebol|Do Live Futebol BR
Se sentindo injustiçado após o sorteio das quartas de final da Copa do Brasil, realizado na última terça-feira (19), o Flamengo entrou com ação no STJD para tentar decidir em casa a vaga contra o Athletico Paranaense. Após o sorteio, ficou decidido que o jogo da volta será em Curitiba (PR).
A justificativa da diretoria rubro-negra é de ter tido a posição invertida antes da definição dos mandos, um critério que a CBF utiliza para não deixar clubes da mesma cidade atuando no município na mesma 'perna' (ida ou volta).
Como o Fluminense também está classificado seguindo esse critério, um teria que jogar em casa na ida e o outro na volta, ficando decidido que o Tricolor fará o jogo de volta contra o Fortaleza no Maracanã.
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A diretoria do Rubro-negro afirma que isso não está previsto no regulamento do torneio e cita que, nas oitavas de final, o mesmo ocorreu, já que o Botafogo também estava na competição (foi eliminado pelo América Mineiro) e decidiu a vaga no Rio de Janeiro, assim como o Flamengo, enquanto o Fluminense jogou a volta contra o Cruzeiro no Mineirão.
A diferença, neste caso, é que, enquanto o Flamengo enfrentou o Atlético Mineiro no Maracanã, o Botafogo encarou o Coelho no Nilton Santos.
Confira o que diz o Flamengo na ação, logo abaixo:
"Com efeito, a bola sorteada para os confrontos da parte inferior da tabela, dentre eles as partidas do FLAMENGO, possuía o número 9 (nove), ímpar, razão pela qual deveria ter sido mantida a ordem de mando de campo do sorteio. Ou seja, tendo o ATHLETICO-PR sido o primeiro time sorteado para o confronto, caberia a este o mando de campo do primeiro jogo, incumbindo ao FLAMENGO mandar o jogo final.
No entanto, em razão da indevida, injustificada e irregular alteração na ordem dos times, como acima demonstrado, a CBF consolidou uma inversão na ordem de mando de campo do confronto entre FLAMENGO e ATHLETICO-PR, o que causará inegável e irremediável prejuízo desportivo ao ora requerente.
Logo após a realização do sorteio, a CBF emitiu nota oficial em seu site, informando que “como procedimento padrão, após a definição dos duelos, os times da mesma cidade foram reunidos no chaveamento para que houvesse uma alternância na ordem de quem mandaria os jogos em casa e fora”.
Alega, ainda, a CBF, na nota publicada, que “O mesmo cenário já se repetiu no Sorteio das Oitavas de Final, quando a posição do Flamengo no confronto com o Atlético Mineiro foi trocada, posicionando o Fla como mandante na volta, e a de Fluminense x Cruzeiro permaneceu como estava, deixando o Flu como visitante na volta”.
No entanto, a CBF convenientemente omite o fato de que, na ocasião das oitavas de final (4ª fase) ocorreu, também, o confronto entre o BOTAFOGO (RJ) e o AMÉRICA-MG. Ou seja, estariam disponíveis apenas 2 (duas) datas para a realização dos jogos e seriam realizadas 3 (três) partidas entre times cariocas e times mineiros, o que, naquela ocasião, demandava a referida inversão.
Contudo, essa justificativa não mais se sustenta para a 5ª fase, visto que a própria Tabela Básica da Copa do Brasil prevê 2 (duas) datas para a realização das partidas de ida e outras 2 (duas) datas para as partidas de volta, estando, agora, presentes apenas 2 (dois) times cariocas, podendo, portanto, ser um dos jogos alocados para a quarta-feira e a outra para a quinta-feira.
E mais, na 4ª fase da Copa do Brasil (oitavas de final), FLAMENGO e BOTAFOGO mandaram seus jogos na Cidade do Rio de Janeiro, em dias consecutivos.
Ademais, o fato de ter sido utilizado esse critério na 4ª fase, frisese, atendendo às especificidades daquela rodada em que seriam realizados 3 (três) partidas concomitantes entre cariocas e mineiros, não tem o condão de alterar o REC, que deve, ao fim e ao cabo, orientar os procedimentos de organização da competição, sob pena de se violar a moralidade, a segurança jurídica e a própria desportividade.
Portanto, não havendo qualquer previsão no REC ou no RGC, pelo contrário, prevendo estes regulamentos que os mandos de campo seriam fruto de sorteio, se mostra indevido e ilegal o direcionamento realizado, devendo ser corrigida esta irregularidade para que se reconheça o direito de o FLAMENGO mandar a partida de volta da 5ª fase da Copa do Brasil em seu estádio”, justificou o Flamengo."
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