Resumindo a Notícia
- Especialistas concordam que o gol foi bem anulado.
- O impedimento de Vegetti foi bem marcado.
- Por três motivos, a jogada é considerada desde a cabeçada de Vegetti até o chute de Paulinho.
- O protocolo do VAR caracteriza sequência de ataque.
Comissão de Arbitragem explica anulação do gol de Paulinho
Reprodução/CBF TVNo programa Papo de Arbitragem da CBF, desta terça-feira (29), Wilson Seneme, presidente da Comissão de Arbitragem, Péricles Bassols, gerente de VAR, e Giuliano Bozzano, gerente técnico, analisaram a polêmica anulação do gol de Paulinho, do Vasco, no jogo contra o Palmeiras, no último domingo (27).
A entidade divulgou os áudios do VAR e explicou a decisão de Wilton Pereira Sampaio, que, após a análise da arbitragem de vídeo, marcou o impedimento de Vegetti no início do lance e anulou o gol.
Os especialistas apontaram quatro motivos que sustentam a decisão do técnico. O primeiro é que Vegetti, que estava com o pé à frente (impedido), participa da jogada quando cabeceia e, depois, toca a bola.
Outra questão é que, segundo o protocolo do VAR, a sequência de ataque não termina quando a equipe defensora afasta a bola. Ele exige que ela seja completamente retirada dos arredores da área e esteja sob posse da defesa.
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Portanto, quando Richard Ríos afasta a bola mas ela permanece perto da área do Palmeiras e é dominada por Paulinho, do Vasco, o ataque continua, e não se inicia "um novo".
Ríos também estava sob pressão quando afastou a bola, e o VAR só considera início de uma nova jogada quando o defensor não está.
Esses pontos (impedimento, bola perto da área, defensor sob pressão e falta de posse do Palmeiras após afastamento) sustentam que a sequência de ataque deve ser considerada desde a cabeçada de Vegetti até o chute de Paulinho — não só apenas a jogada de fora da área. Assim, o pé à frente do atacante anula, corretamente, o gol.
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