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BRASILEIRO 2022

Athletico rescinde com jogadores citados em esquema: 'integridade e ética são valores irrenunciáveis'

Bryan García e Pedrinha não chegaram a ser denunciados pelo Ministério Publico de Goiás, mas foram demitidos por justa-causa

Futebol|Do R7


Bryan García (à esq.) e Pedrinho (à dir.) não são mais jogadores do Furacão
Bryan García (à esq.) e Pedrinho (à dir.) não são mais jogadores do Furacão

Os efeitos da Operação Penalidade Máxima continuam a se manifestar no futebol brasileiro. Nesta sexta-feira (12), o Athletico-PR comunicou a demissão por justa-causa de dois atletas citados pelo Ministério Publico de Goiás nas investigações: Pedrinho e Bryan García. A dupla não chegou a ser denunciada na segunda fase da operação. 

"A integridade e a ética são valores irrenunciáveis ao Club Athletico Paranaense. Mais que um esporte, o futebol é manifestação cultural do nosso povo. E, por isso, entendemos ser dever de todos, principalmente daqueles que praticam e orbitam o futebol, preservar e proteger este patrimônio, combatendo duramente toda e qualquer conduta que ameace sua dignidade e credibilidade", diz o clube em nota oficial publicado nas redes sociais. 

Pedrinho e Bryan García estavam relacionados para o confronto com o Internacional, na quarta-feira (10), que terminou em vitória do Furacão por 2 a 0, mas foram afastados depois dos desdobramentos da operação. Os atletas até estavam concentrados com o restante do elenco em Porto Alegre, mas retornaram para Curitiba. 

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Veja a nota do Athletico-PR na íntegra


Comunicamos que na data de hoje foram desligados os atletas Bryan García e Pedrinho. O Club não se manifestará mais a respeito, inclusive por meio de seus profissionais, por entender que a questão deve ser tratada pelas autoridades competentes.

A integridade e a ética são valores irrenunciáveis ao Club Athletico Paranaense. Mais que um esporte, o futebol é manifestação cultural do nosso povo. E por isso, entendemos ser dever de todos, principalmente daqueles que praticam e orbitam o futebol, preservar e proteger este patrimônio, combatendo duramente toda e qualquer conduta que ameace sua dignidade e credibilidade.


Jogadores viram réus em escândalo de apostas

A Justiça aceitou na terça-feira (9) a denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), contra o grupo criminoso que atuava para manipular jogos do campeonato brasileiro da série A e B.

Nesta segunda fase da Operação Penalidade Máxima, 16 pessoas foram denunciadas, entre elas Eduardo Bauermann, zagueiro do Santos, e outros jogadores, como os zagueiros Victor Ramos e Paulo Miranda.

Além de manter a prisão preventiva de Bruno Lopez, apontado como "líder no núcleo de apostadores", Thiago Andrade e Romário Hugo dos Santos, conhecido como "Romarinho" e acusado de ser o "aliciador de jogadores profissionais em prol do grupo criminoso", a justiça indiciou sete jogadores, acusados de envolvimento no caso.

Confira os jogadores que viraram réus na ação

Eduardo Bauermann (Santos)

Victor Ramos (Chapecoense) — na época, jogando pela Portuguesa

Gabriel Tota (Ypiranga-RS) — na época, jogando pelo Juventude

Igor Cárius (Sport) — na época, jogando pelo Cuiabá

Paulo Miranda (S/clube) — na época, jogando pelo Juventude

Fernando Neto (São Bernardo) — na época, jogando pelo Operário-PR

Matheus Gomes (Sergipe)

Além dos jogadores, mais nove pessoas, apontadas como participantes dos esquemas de apostas foram indiciadas: Bruno Lopez de Moura, Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Luís Felipe Rodrigues de Castro, Victor Yamasaki Fernandes, Zildo Peixoto Neto, Romário Hugo dos Santos, William de Oliveira, Pedro Gama dos Santos Junior e Thiago Chambó Andrade.

Os crimes e as possíveis penas

Com exceção de Romário, autuado por organização criminosa (Lei n°12.850), os outros denunciados foram enquados em artigos do Estatuto do Torcedor.

Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.

Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado.

Em ambos os casos, a pena estipulada é de dois a seis anos de prisão, além de pagamento de multa.

Veja as conversas entre jogadores e criminosos envolvidos no escândalo das apostas no futebol

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