Advogado de testemunha do Caso Daniel: 'Cristiana deveria ser solta'
Jacob Filho, que representa jovem responsável por primeiras revelações sobre crime, entende que ré poderia obter benefício da prisão domiciliar
Futebol|Cesar Sacheto, do R7, com informações da RecordTV
O advogado Jacob Filho, que representa a primeira testemunha a denunciar os acusados pelo assassinato do jogador de futebol Daniel Corrêa, acredita que a solicitação de prisão domiciliar feita pela defesa de Cristiana Brittes, de 35 anos, uma das oito pessoas acusadas pelo crime, deveria ter sido aceita pela Justiça do Paraná.
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A mulher de Edison Brittes, assassino confesso do atleta, cumpre prisão preventiva em uma penitenciária na região metropolitana de Curitiba junto com a filha, Allana, de 18 anos.
No entanto, os defensores pediram que a acusada permanecesse monitorada por tornozeleira eletrônica para cuidar da filha mais nova, de 11 anos, que está sob os cuidados dos avós maternos. A alegação é que tutores estariam com dificuldades para cumprir tal tarefa. A Justiça negou.
"Não há razão para manter a prisão, porque ela não participou do homicídio", argumenta Jacob GratonFilho em entrevista ao R7.
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O advogado também explica que, devido ao recesso de final de ano dos fóruns brasileiros, a partir desta quinta-feira (20), a definição das datas para os primeiros interrogatórios dos réus na Justiça deverá ocorrer somente no início do ano que vem.
Situação dos demais acusados
Outros três réus também aguardam presos pela tramitação do processo judicial. São eles: David Willian Vellero, de 18 anos,Ygor King e Eduardo da Silva, ambos de 19. Todos teriam ajudado Edison a transportar a vítima até a mata onde o corpo foi deixado, além de participar das agressões na residência dos Brittes.
Eduardo Purkote Chiuratto, de 18 anos, e Evellyn Brisola Perusso, de 19, também foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por envolvimento no crime, porém esperam pela tramitação do processo em liberadade.
O rapaz foi indiciado por lesão corporal grave e a jovem por denunciação caluniosa, fraude processual, corrupção de adolescente e falso testemunho.
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Relembre como ficou a individualização das condutas criminosas na denúncia do Ministério Público do Paraná, que foi aceita pela Justiça:
Edison Brittes — homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menor e coação no curso do processo;
Cristiana Brittes — homicídio qualificado por motivo torpe, coação do curso de processo, fraude processual e corrupção de menor;
Allana Brittes — coação no curso do processo, fraude processual e corrupção de menor;
Eduardo da Silva — homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor;
Ygor King — homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor;
David Willian da Silva — homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menor e denunciação caluniosa;
Evellyn Brisola Perusso — denunciação caluniosa, fraude processual, corrupção de menor e falso testemunho.
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