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Justiça proíbe entrada de menores em CT do Flamengo

Alojamento da categoria de base, no Ninho do Urubu, foi atingido por incêndio na última sexta (8). Dez atletas morreram e três ficaram feridos

Esportes|Bruna Oliveira, do R7

Ninho do Urubu continua funcionando após incêndio
Ninho do Urubu continua funcionando após incêndio

A 1ª Vara da Infância, Adolescência e do Idoso determinou, nesta quarta-feira (13), a proibição da entrada, permanência ou participação de menores nas dependências do CT do Flamengo em Vargem Grande, zona oeste do Rio de Janeiro. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Pedro Henrique Alves. 

Segundo o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), em caso de descumprimento, o Flamengo terá de pagar multa de R$ 10 milhões e o presidente do clube, Rodolfo Landim, de R$ 1 milhão.

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Na decisão, o magistrado ressaltou que fiscalizações anteriores no Ninho do Urubu, feitas pelo serviço da 1ª Vara da Infância, encontraram irregularidades em relação a "acomodações, alimentação, atenção à saúde, à educação, acompanhamento pedagógico e psicológico, além de documentação de cada atleta". No entanto, a antiga diretoria do clube tomou medidas sem comunicar à Justiça. 


“Foi realizada nova fiscalização pelo Serviço de Fiscalização da 1ª Vara da Infância e da Juventude e verificou inovação realizada pelo Clube de Regatas do Flamengo que, sem sequer comunicar a este Juízo, realizou o alojamento de adolescentes nos containers que, infelizmente, pegaram fogo, ceifando a vida de dez deles e ferindo outros três. Assim, certo é que não se desincumbiu o Clube de Regatas do Flamengo de todas as suas obrigações, quer preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, quer nas legislações trabalhista, sanitária e de postura municipal, dentre outras", escreveu o juiz Pedro Henrique Alves.

O alojamento da categoria de base, no Ninho do Urubu, foi atingido por um incêndio na última sexta-feira (8). Dez atletas morreram e outros três ficaram feridos no acidente.


A Polícia Civil apura individualmente as responsabilidades pelo incêndio. Isto porque o Ninho do Urubu não tinha alvará de funcionamento da prefeitura, nem do Corpo de Bombeiros.

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O MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro), o MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) e a Defensoria Pública realizaram vistoria técnica nas dependências do CT e deve apresentar um laudo conclusivo na próxima sexta (15).

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