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Cosme Rímoli - Blogs

Flamengo já teme o pior. Chegou a denúncia da procuradoria do STJD. Bruno Henrique poderá ficar até dois anos suspenso. Por manipulação de apostas

A situação de Bruno Henrique já era complicada. Ele já é réu na Justiça Comum por manipulação. A pena pode ser até prisão. E, ontem à noite, a procuradoria do STJD o denunciou. Chegada de Samuel Lino não foi por acaso

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A troca de mensagens entre Bruno e seu irmão é muito comprometedora. A situação está muito complicada Marcelo Cortes/Flamengo

Ao contrário de Lucas Paquetá, Bruno Henrique teve péssimas notícias, relacionadas à acusação de manipulação de apostas.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu a denúncia de fraude esportiva. Ele e seu irmão Wander Nunes Pinto Júnior, se condenados, podem cumprir até seis anos de prisão.

Não bastasse essa pesada acusação, agora Bruno Henrique terá de encarar a Justiça Esportiva.

A procuradoria do STJD denunciou o atacante do Flamengo por manipulação envolvendo apostas esportivas.


Como na Justiça Comum, o jogador é acusado de ter forçado o cartão amarelo em uma partida contra o Santos, em 2023. Ele teria cumprido o que prometeu ao irmão Wander, por mensagem.

A pena máxima na esfera esportiva é de dois anos.


Ele poderá seguir jogando.

Até que haja o julgamento, já que a chance de o STJD acatar a denúncia da procuradoria é enorme.


A principal prova contra Bruno Henrique e seu irmão está na troca de mensagens, antes do jogo.

“Tá com dois de novo, hein? Quando for tomar o terceiro, avisa” escreveu Wander, no dia 16 de outubro de 2024.

Três dias antes da partida contra o Santos, em Brasília, Wander pergunta.

“O tio, você está com 2 cartão (sic) no Brasileiro?”

“Quando o pessoal mandar tomar o 3 liga nós hein.kkkk”

A resposta de Bruno Henrique foi direta e assustadora.

“Contra o Santos.”

Wander não titubeou.

“Boa. Já vou guardar dinheiro. Investimento com sucesso.”

A troca de mensagens entre Bruno Henrique e seu irmão Reprodução/Ministério Público

E Bruno Henrique tomou o terceiro amarelo, nos acréscimos contra o Santos, por falta violenta em Soteldo. Em seguida, levou o vermelho.

Esses são os artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que o atacante do Flamengo teria infringido.

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.

§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

Art. 243-A (CBJD). Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

A direção do Flamengo já sabia da possibilidade das denúncias.

Tanto na Justiça Comum como na Desportiva.

A contratação mais cara da história do clube, de Samuel Lino, não foi por acaso.

Se Bruno Henrique for inocentado, ótimo para o clube.

Mas se for condenado, há um jogador que pode ocupar o seu lugar, atacando pelo lado esquerdo do campo.

Bruno Henrique poderá continuar a jogar.

A possibilidade de o STJD aceitar a denúncia é mais do que certa.

E o julgamento acontecer, no máximo, em um mês...

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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