Flamengo já teme o pior. Chegou a denúncia da procuradoria do STJD. Bruno Henrique poderá ficar até dois anos suspenso. Por manipulação de apostas
A situação de Bruno Henrique já era complicada. Ele já é réu na Justiça Comum por manipulação. A pena pode ser até prisão. E, ontem à noite, a procuradoria do STJD o denunciou. Chegada de Samuel Lino não foi por acaso

Ao contrário de Lucas Paquetá, Bruno Henrique teve péssimas notícias, relacionadas à acusação de manipulação de apostas.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu a denúncia de fraude esportiva. Ele e seu irmão Wander Nunes Pinto Júnior, se condenados, podem cumprir até seis anos de prisão.
Não bastasse essa pesada acusação, agora Bruno Henrique terá de encarar a Justiça Esportiva.
A procuradoria do STJD denunciou o atacante do Flamengo por manipulação envolvendo apostas esportivas.
Como na Justiça Comum, o jogador é acusado de ter forçado o cartão amarelo em uma partida contra o Santos, em 2023. Ele teria cumprido o que prometeu ao irmão Wander, por mensagem.
A pena máxima na esfera esportiva é de dois anos.
Ele poderá seguir jogando.
Até que haja o julgamento, já que a chance de o STJD acatar a denúncia da procuradoria é enorme.
A principal prova contra Bruno Henrique e seu irmão está na troca de mensagens, antes do jogo.
“Tá com dois de novo, hein? Quando for tomar o terceiro, avisa” escreveu Wander, no dia 16 de outubro de 2024.
Três dias antes da partida contra o Santos, em Brasília, Wander pergunta.
“O tio, você está com 2 cartão (sic) no Brasileiro?”
“Quando o pessoal mandar tomar o 3 liga nós hein.kkkk”
A resposta de Bruno Henrique foi direta e assustadora.
“Contra o Santos.”
Wander não titubeou.
“Boa. Já vou guardar dinheiro. Investimento com sucesso.”

E Bruno Henrique tomou o terceiro amarelo, nos acréscimos contra o Santos, por falta violenta em Soteldo. Em seguida, levou o vermelho.
Esses são os artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que o atacante do Flamengo teria infringido.
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
Art. 243-A (CBJD). Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
A direção do Flamengo já sabia da possibilidade das denúncias.
Tanto na Justiça Comum como na Desportiva.
A contratação mais cara da história do clube, de Samuel Lino, não foi por acaso.
Se Bruno Henrique for inocentado, ótimo para o clube.
Mas se for condenado, há um jogador que pode ocupar o seu lugar, atacando pelo lado esquerdo do campo.
Bruno Henrique poderá continuar a jogar.
A possibilidade de o STJD aceitar a denúncia é mais do que certa.
E o julgamento acontecer, no máximo, em um mês...