Bandeira de Mello e mais seis. Denunciados pelo incêndio no Ninho
Ex-presidente do Fla e mais seis pessoas acabaram sendo responsabilizados pelo incêndio que matou dez garotos. A acusação é de incêndio culposo
Cosme Rímoli|Do R7 e Cosme Rímoli
São Paulo, Brasil
Levou um ano e quatro meses.
Mas finalmente, o Ministério Público do Rio de Janeiro decidiu.
E optou por processo criminal a denúncia de sete pessoas pelo trágico incêndio no dormitório do Ninho do Urubu, no qual morreram dez garotos das equipes de base do Flamengo. Além de três meninos se ferirem gravemente.
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Essas sete pessoas acabaram sendo denunciadas como responsáveis por 'incêndio culposo', sem a intenção de matar.
A punição pode ser de detenção.
De seis meses a dois anos
O MP escolheu denunciar o ex-presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello.
E não o atual Rodolfo Landim.
Embora Bandeira tenha saído em 2019, foi sob sua gestão que contêineres foram soldados e transformados em dormitório improvisado. E que viraram uma verdadeira armadilha para os meninos.
Bandeira de Mello sabia que isso poderia acontecer.
Avisou a imprensa carioca que só falará sobre a denúncia depois de consultar seus advogados.
Mas ele já havia falado sobre a possibilidade de ser acusado.
Nas redes sociais foi massacrado.
"Sou o único dirigente acusado de ser um homicida. Isso é desagradável. Nada se compara ao sofrimento da família dos garotos, mas minha família também está sofrendo", desabafou Bandeira de Mello.
Além dele, as outras seis pessoas apontadas como culpadas pelo Ministério Público são:
Danilo da Silva Duarte, engenheiro da NHJ;
Edson Colman da Silva, técnico em refrigeração;
Fábio Hilário da Silva, engenheiro da NHJ;
Luis Felipe Pondé, engenheiro do Flamengo;
Marcelo Sá, engenheiro do Flamengo;
Marcus Vinícius Medeiros, monitor do Flamengo;
Weslley Gimenes, engenheiro da NHJ.
A NHJ era a empresa responsável pela manutenção dos contêineres.
O MP do Rio fez severas críticas ao Flamengo no processo.
Antes e depois do incêndio.
Alguns trechos do processo são duras acusações.
"Não restam dúvidas, diante das provas produzidas em sede policial, que uma série de condutas imprudentes e negligentes, por ação e omissão, em tese praticadas pelos denunciados, de fato concorreram de forma eficaz para a ocorrência do incêndio, bem como das mortes e ferimentos dele decorrentes. Os denunciados deverão, assim, responder pelo crime de incêndio culposo."
"(...)Apesar da gravidade do caso, que expôs a forma negligente com que um dos maiores clubes do país tratava seus atletas de base e afetou a imagem do futebol brasileiro diante do mundo, o Flamengo vem permanentemente procurando mitigar pagamentos de indenizações às famílias das vítimas do incêndio.
"Aumentando o desespero das mesmas, numa nítida tentativa de não sofrer qualquer prejuízo econômico decorrente do grave fato a que o próprio clube deu causa."
Das dez famílias dos meninos mortos, o clube apenas conseguiu acertar a indenização de quatro garotos.
Elas têm recebido, em média, R$ 1,2 milhão.
O Flamengo não quis se pronunciar.
Mas o MP deixa claro.
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