STJD denuncia 25 após briga em semifinal da Série D
Mais Esportes|Do R7
A briga generalizada na partida entre Londrina-PR e Brasil, de Pelotas (RS), por uma das semifinais da Série D do Campeonato Brasileiro - a quarta divisão nacional -, resultou na denúncia de 25 pessoas entre atletas, dirigentes e comissão técnica dos dois times. Os clubes também foram enquadrados pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Na denúncia apresentada nesta sexta-feira, a procuradoria do STJD pede a suspensão preventiva da maioria dos citados, mas a presidência da corte não havia dado parecer sobre isso até o início da noite desta sexta. Classificado, o Brasil joga a primeira partida da decisão contra o Tombense-MG, neste domingo, no Rio Grande do Sul.
Do total de denunciados, 13 são profissionais do Londrina e 12 do Brasil. Eles foram enquadrados nos mais diversos artigos, alguns incluindo invasão de campo, rixa, tumulto e agressão física. Os dois clubes também terão que responder por não prevenirem e reprimirem as desordens.
Profissionais denunciados com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) são: Cláudio Tencati, técnico do Londrina incluso nos artigos 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto), 258 (conduta contrária à disciplina desportiva) e 258-B (invadir o campo de jogo); Rogério Zimmermann, técnico do Brasil incluso nos artigos 258 (conduta contrária à disciplina desportiva), 243-D (incitar o ódio ou a violência); Madison, camisa 21 do Londrina irá responder ao artigo 254-A (praticar agressão física); Allan, camisa 6 do Londrina enquadrado nos artigos 254-A (agressão), 257 (participar de rixa ou tumulto) e 258 (conduta contrária à disciplina desportiva).
Eduardo Martini, goleiro do Brasil, será julgado com base nos artigos 254-A (agressão física) e 257 (participar de rixa, confronto ou tumulto); Marcelo Rockenbach, massagista do Londrina, e João Beschorner, preparador físico do Brasil, foram denunciados por infração aos artigos 257 (rixa, conflito ou confronto), 258-B (invasão de campo) e 243-F (ofensa); Alex Lessa, auxiliar técnico, e Paulo Sérgio Teixeira, massagista, ambos do Brasil, respondem aos artigos 257 (rixa, conflito ou tumulto), 258-B (invasão de campo), 243-C (ameaça) e 243-F (ofensa); o atleta Cirilo, do Brasil, e Anderson, do Londrina, respondem ao artigo 257 (por participarem de rixa, conflito ou tumulto em campo).
Já os atletas do Brasil Eduardo, Eduardo Martins, Jenner, Gustavo, Jonatan e Eder; além dos jogadores do Londrina Marcelo, Diego, Cristovam, Leonardo, Elias, Guilherme, Robson e Hiago responderão ao artigo 257 do CBJD por participarem de rixa, conflito ou tumulto na partida.












