Clubes brasileiros já diminuem contratos de direitos de imagem com jogadores
Mais Esportes|Do R7
Para acabar com casos de jogadores que chegavam a receber até 95% dos seus rendimentos em direito de imagem e 5% na carteira de trabalho, a lei do Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol), sancionada no ano passado pela presidente Dilma Rousseff (PT), impôs um limite para o uso desse estratagema. Agora, o valor correspondente ao uso da imagem não poderá ultrapassar 40% da remuneração total paga pelo clube ao atleta.
A fim de evitar problemas com a Receita Federal, os clubes têm procurado diminuir o valor pago em direitos de imagem. A tendência, lenta, mas contínua, é de diminuição dos contratos de imagem nos próximos anos. O Corinthians já está nesse movimento. "Na grande maioria dos casos, os jogadores pedem para receber direito de imagem, mas a gente tem feito um trabalho para colocar tudo como CLT. No ano passado, tínhamos seis jogadores que recebiam direito de imagem. Esse ano, diminuímos para três e a meta é chegar a 100% de CLT", disse o diretor de Finanças Emerson Piovezan.
No Flamengo, a maioria dos atletas também não tem mais direitos de imagem. "Apenas quatro jogadores do elenco ainda recebem direito de imagem e têm suas imagens efetiva e comercialmente à disposição para exploração comercial pelo clube", disse o diretor financeiro Claudio Pracownik.
O diretor afirma que vai continuar remunerando os atletas com direito de imagem, mas com critérios. "Nossa estratégia sempre foi a de usar o direito de imagem, dentro dos entendimentos predominantes nos Tribunais do Trabalho", disse.
O pagamento de direito de imagem aos atletas é feito em várias modalidades. "Tudo depende do tipo de acordo que é feito na hora da assinatura do contrato. O jogador pode receber todos os meses uma quantia fixa, ganhar um montante como forma de luvas quando é contratado ou ter o pagamento dividido em parcelas semestrais, por exemplo", contou o empresário Jorge Moraes, presidente da Associação Brasileira de Agentes de Futebol.
A nova legislação, referente ao direito de imagem, também alterou os processos trabalhistas. Se antes os jogadores poderiam procurar a Justiça para reclamar apenas de pagamentos de salário atrasados, agora os diretos de imagem também podem ser cobrados nos tribunais que cuidam de causas trabalhistas. Em caso de três meses de atraso, o atleta, inclusive, fica livre para transferir-se de clube sem custos.
NA EUROPA - A exemplo do que acontece no Brasil, autoridades fiscais da Espanha, Itália, Reino Unido, Alemanha, Croácia e Portugal também decidiram fechar o cerco contra jogadores e clubes de futebol sob a suspeita de evasão de impostos.
"Na Europa, em países como Inglaterra e Espanha, existe um bom número de batalhas judiciais entre o Fisco e os jogadores com relação aos contratos de imagem, que muitas vezes são firmados entre os clubes e empresas dos atletas constituídas em paraísos fiscais", explicou Eduardo Carlezzo, advogado especialista em Direito Esportivo Internacional.
O volante Javier Mascherano, por exemplo, foi condenado a um ano de prisão por fraude fiscal na Espanha. Ele teria aberto empresas na Ilha da Madeira - paraíso fiscal - e em Miami para receber os valores do direito de imagem. O colega de Neymar e Messi no Barcelona colocou a culpa em seus antigos assessores, confessou a evasão e pagou 200 mil euros (R$ 850 mil) que eram devidos ao Fisco espanhol. Agora tenta transformar a pena em multa.
No Reino Unido, um levantamento realizado pela entidade Tax Justice Net concluiu que os times ingleses têm 4,1 bilhões de euros em contas nas Bahamas e Ilhas Cayman.