Presidente do COB quer se manter no cargo após sete anos e gera protestos; entenda
Paulo Wanderley assumiu em 2017 após renúncia de Nuzman e quer ficar até 2028
Lance|Do R7
A definição das chapas que irão concorrer na eleição para a presidência do Comitê Olímpico do Brasil (COB) levantou uma polêmica no meio esportivo do país. Presidente da entidade desde 2017, Paulo Wanderley Teixeira irá disputar um novo mandato e, se eleito, poderá chegar a 11 anos como dirigente máximo da entidade.
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A questão é que a Lei Geral do Esporte e o próprio estatuto do COB — aprovado já com Paulo Wanderley como presidente — estabelecem período máximo de oito anos para mandatos de dirigentes esportivos, e isso já considerando uma reeleição.
Aqui é importante apresentar um contexto. Paulo Wanderley era vice-presidente do COB em 2017, e assumiu a gestão máxima da entidade em outubro daquele ano após renúncia do então presidente, Carlos Arthur Nuzman. Wanderley completou o mandato em 2020 e foi reeleito naquele ano para mais um quadriênio, que se encerra agora.
Aprovada no ano passado, a Lei Geral do Esporte (LGE) determina que entidades esportivas só podem receber recursos públicos se houver “alternância no exercício dos cargos de presidente ou dirigente máximo, com mandato limitado a 4 (quatro) anos, permitida uma única reeleição consecutiva, por igual período”. Repasses oriundos da Lei das Loterias são a principal fonte de recursos do COB, que transfere a maior parte desse dinheiro para as confederações esportivas.
Assim como a LGE, o estatuto do Comitê Olímpico do Brasil também limita o tempo de exercício no cargo de presidente. “Os mandatos dos membros eleitos para os poderes do COB são de no máximo 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução”, diz o texto.
Paulo Wanderley, contudo, considera que tem direito a concorrer novamente sob o argumento de que ele esteve à frente do COB inicialmente para um mandato tampão, e não como dirigente eleito. Seus opositores, e boa parte do meio esportivo, contestam.
Questão central envolve definição sobre cargo de vice
Ao Lance!, Gustavo Kloh, professor da FGV Direito Rio, considera que esse imbróglio pode ser resolvido ao se responder a uma pergunta: afinal, vice-presidente conta como mandato?
— Não tem nenhuma regra específica para se aplicar no caso do COB, e a grande pergunta a se analisar é se vice conta como mandato. E eu vou buscar essa resposta onde? No direito eleitoral — pondera Kloh.
— O Supremo (Tribunal Federal) diz que se o vice assumiu, mesmo que por algum período curto, no período imediatamente anterior à troca do mandato, ele saiu de vice e passou a titular. Assim, o vice dele conta (como mandato). Se for um vice que nunca assumiu, não conta.
Dessa forma, pelo entendimento do professor da FGV Direito Rio, Paulo Wanderley Teixeira não poderia tentar uma nova reeleição, uma vez que concluiu dois mandatos como presidente do COB.
— Essa é a resposta que vem do direito eleitoral. Não sei dizer qual é a resposta que vai ser dada pelas entidades desportivas ou pelo governo federal ao interpretar isso. Mas quando o Supremo interpreta a questão do ponto de vista do mandato do político, ele diz que essa pessoa exerceu o mandato —, reitera Gustavo Kloh.
Situação vê disputa legítima, Oposição contesta, e governo monitora
Ao Lance!, a assessoria da chapa de Paulo Wanderley Teixeira declarou que a candidatura do atual presidente do COB é legal.
— O advogado Marcelo Jucá, que assessora Paulo Wanderley, explica que não se trata de um terceiro mandato. A legislação esportiva brasileira não veda a reeleição quando o primeiro período é um chamado "mandato tampão" —, informou, em nota.
— Além disso, essa matéria já foi objeto de demandas judiciais de outras entidades e todas as ações que transitaram em julgado não entenderam pela existência de um terceiro mandato —, acrescenta o texto.
A Oposição, encabeçada por Marco Antônio La Porta, afirma que a candidatura de Paulo Wanderley contraria o estatuto do COB. Apesar disso, o grupo procurou não se aprofundar no tema:
— A Chapa COB Unido apoia a legalidade acima de tudo. A candidatura do atual presidente Paulo Wanderley contraria inclusive o próprio Estatuto do COB, mas deixaremos essa discussão para o Governo ou para a Justiça —, diz o comunicado.
— Queremos ser eleitos por nossas propostas, por acreditarmos num movimento olímpico brasileiro moderno e mais participativo. E seguiremos assim, nas próximas três semanas, apresentando nossas ideias, unindo confederações e atletas, até a assembleia, marcada para o próximo dia 3 de outubro —, finaliza a nota.
O governo federal, por sua vez, declarou que foi procurado pelo próprio COB e que ainda analisa a questão:
— O Ministério do Esporte recebeu recentemente uma consulta do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) que aborda o processo eleitoral da entidade e está analisando o conteúdo da consulta. Assim que a análise for concluída, o resultado se tornará público. Importante ressaltar que o Ministério do Esporte irá acompanhar com isenção e imparcialidade todo o processo —, informou a pasta.
Preocupação com recursos públicos
Nesta quinta-feira, o conselho da Sou do Esporte — uma associação civil sem fins lucrativos dedicada ao desenvolvimento do esporte brasileiro — emitiu nota em que afirma que o trabalho e o legado de Paulo Wanderley à frente do COB devem ser preservados, mas ressalta que “a legislação deve ser cumprida por todos”.
— A Lei Pelé veda a transferência de recursos para entidades cujos presidentes ou dirigentes máximos tenham sido reconduzidos mais de uma vez —, lembra a associação.
— A Sou do Esporte, por meio de seu Conselho, reafirma seu compromisso com o respeito às leis e às melhores práticas de governança esportiva e, em prol da preservação da imagem e do legado do COB, não concorda com mais uma recondução do mandatário. [A Sou do Esporte] pede que o atual presidente do COB desista da sua candidatura, e permita que o ambiente do esporte no país lembre desta gestão como a que reconstruiu a imagem do COB depois de diversos escândalos que permearam a instituição.
Na quarta-feira, a organização Atletas pelo Brasil (ApB) e a Comissão de Atletas do COB (CACOB) também emitiram nota conjunta pedindo que Paulo Wanderley desista de concorrer.
— Qualquer presidente de comitê ou confederação que tente buscar um terceiro mandato contra as regras da lei coloca em risco todo o movimento esportivo que representa, já que estas entidades só sobrevivem com base no recebimento de verbas públicas e das loterias —, diz trecho do comunicado.