Palmeiras consegue efeito suspensivo, e Abel comanda time contra Botafogo
Treinador está liberado para comandar a equipe até o julgamento do recurso pelo Pleno no STJD
Lance|Do R7
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O Palmeiras conseguiu efeito suspensivo para o técnico Abel Ferreira, que comandará a equipe no duelo contra o Botafogo, neste domingo (6), pelo Campeonato Brasileiro. O treinador havia sido suspenso por dois jogos após chutar um equipamento de áudio durante o empate com o Mirassol.
A medida, anunciada na tarde deste sábado (5), foi concedida pela auditora Antonieta da Silva, responsável pelo processo envolvendo Abel Ferreira no Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol).
Ao analisar o pedido, Antonieta destacou que houve divergência de entendimentos no julgamento da Terceira Comissão Disciplinar, já que o relator do processo havia votado pela absolvição do treinador. Diante disso, a auditora entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, com base no artigo 147-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Após receber a sentença de dois jogos de suspensão para Abel, o Palmeiras indicou que iria recorrer da decisão, conforme publicado recentemente pelo Lance!. Com a decisão favorável ao clube, o treinador estará à disposição até o julgamento do recurso pelo Pleno, última instância da Justiça Desportiva nacional.
Punição para Abel Ferreira
Abel Ferreira foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com dois jogos de suspensão por ter chutado um microfone da imprensa que estava próximo à área técnica durante o empate do Palmeiras com o Mirassol, pelo Campeonato Brasileiro. O treinador foi denunciado por conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, conforme o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A punição inicialmente tiraria Abel dos jogos contra Botafogo e São Paulo, pelo Brasileirão. Com o efeito suspensivo, ele está liberado para o duelo deste domingo (6).
Confira despacho da relatora do caso
Cuida-se de recurso voluntário, interposto tempestivamente, pela agremiação Sociedade Esportiva Palmeiras, em favor do técnico, Sr. Abel Fernando Moreira Ferreira, por conduto do advogado devidamente constituído, em face da decisão exarada pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD, que condenou, por maioria, o técnico, em 02 (duas) partidas de suspensão, com base no art. 258 do CBJD.
Na leitura da peça recursal interposta pela Sociedade Esportiva Palmeiras, em cotejo com o resultado do julgamento, observei que o relator do caso votou para absolver o recorrente das imputações do art. 258 do CBJD e esse fato é relevante para a interpretação do pleito em desate.
Diante dessa variação de entendimentos, na 3ª Comissão Disciplinar do STJD, acredito ser prudente deferir o efeito suspensivo, pois vislumbro, na hipótese, a ocorrência dos requisitos autorizadores para o deferimento do efeito suspensivo requerido, com base no art. 147-A do CBJD.
Com base no exposto, sem adiantar a análise de mérito e em exame superficial, típico dos pleitos liminares, defiro o efeito suspensivo requestado com base no art. 147-A do CBJD, no sentido de suspender a punição direcionada ao técnico da Sociedade Esportiva Palmeiras, Sr. Abel Fernando Moreira Ferreira, até o julgamento definitivo do processo.












