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Justiça manda comissão eleitoral do Flamengo fornecer ata sobre sócios

Decisão atende a pedido da chapa de Rodrigo Dunshee, candidato da Situação

Lance|Do R7

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Sede do Flamengo, na Gávea (Foto: Divulgação/Flamengo) Sede do Flamengo, na Gávea (Foto: Divulgação/Flamengo)/Sede do Flamengo, na Gávea (Foto: Divulgação/Flamengo)

A Justiça do Rio determinou que o Flamengo forneça cópia da ata da reunião da Comissão Permanente Eleitoral (CPE) de 24 de setembro e de qualquer outra que se relacione à definição dos associados aptos a votar na eleição do clube, marcada para o dia 9 de dezembro. 

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A decisão é da 42ª Vara Cível da Capital e atende a pedido em caráter liminar de Diogo Lemos, um dos coordenadores da chapa encabeçada pelo candidato Rodrigo Dunshee, que representa a Situação. A reunião da CPE de 24 de setembro deliberou, entre outras coisas, sobre associados que estavam inadimplentes na data limite para concorrer a algum cargo ou mesmo para votarem. Eles tiveram sua condição regularizada pela comissão — ou seja, ficaram aptos a votar e também a concorrer.

Estatuto do Flamengo limita regularização de sócios

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Esse tipo de regularização está previsto no Estatuto do Flamengo, mas apenas nos casos em que houver “erro ou omissão” por parte do clube. Assim, a chapa UNI-FLA quer saber as razões que embasaram a decisão da comissão eleitoral.

Na ação, Diogo Lemos alegou que “requereu ao clube a exibição da ata da reunião mencionada, o que lhe foi negado em decisão não fundamentada sob a escusa de se tratar de documento interno e exclusivo da comissão eleitoral”. Ele acrescentou que apresentou recurso administrativo e que não foi atendido.

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Diogo Lemos sustenta que tem direito à ata por se tratar de associado emérito do clube e legítimo organizador da Chapa UNI-FLA (de Rodrigo Dunshee), “tudo conforme previsão estatutária”.

Na decisão liminar, a juíza  Katia Cilene da Hora Machado Bugarim reconheceu a legitimidade do pedido e considerou que parece “razoável que lhe seja assegurado o acesso e conhecimento do inteiro teor do que se decidiu na mencionada reunião que tratou de matéria diretamente vinculada ao processo eleitoral”.

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