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Justiça determina convocação imediata de Robinho para discutir pena no Brasil

Ex-jogador foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro

Lance

Lance|Do R7

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A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ordenou que o ex-jogador Robinho seja convocado "imediatamente" para participar do processo de reconhecimento da sentença italiana. O brasileiro foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo.

Robinho foi julgado em terceira e última instância na Justiça italiana, há mais de 12 meses. Em novembro do ano passado, o órgão judiciário do país europeu chegou a pedir a extradição do ex-jogador, mas a demanda foi negada pelo Ministério da Justiça do Brasil. A negativa foi baseada no artigo 5 da Constituição Federal, que proíbe a extradição de cidadãos brasileiros. Com isso, a alternativa para a Justiça italiana foi solicitar o cumprimento da pena no país.

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A decisão da ministra foi publicada nesta terça-feira, em caráter de urgência. A convocação de Robinho se dá pelo fato de, agora, a Justiça ter obtido um endereço onde ele pode ser encontrado.


Caso a defesa apresente uma contestação da decisão, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial do STJ. Quando não há controvérsias, a atribuição de validar o cumprimento da sentença estrangeira fica a cargo da presidência do tribunal.

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No fim de fevereiro, o Ministério Público Federal repassou alguns endereços em que Robinho poderia ser encontrado. Dois dos locais seriam em São Vicente, um em Santos e outro no Guarujá. A ação de busca pelo atacante tem como intuito notificá-lo oficialmente sobre a abertura do processo que pode levar à transferência de sua pena para o Brasil.

RELEMBRE O CASO

Robinho teria estuprado uma jovem albanesa junto do amigo Ricardo Falco e mais quatro pessoas que não foram encontradas pela Justiça italiana. No ano passado, o caso foi julgado na última instância no país europeu e os dois foram condenados a nove anos de prisão. A lei do Brasil não permite a extradição de brasileiros natos.

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