TJ-RJ determina suspensão de todas as atividades da base no CT; Cabe recurso ao Fla
Decisão do juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso, proíbe entrada, permanência ou participação de qualquer criança ou adolescente no Ninho
Futebol|Do R7
Em decisão publicada nesta quarta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou a suspensão de todas as atividades das categorias de base do Flamengo no Centro de Treinamento George Helal, o Ninho do URUBU, proibindo a entrada, permanência ou participação de qualquer criança ou adolescente no local até julgamento do mérito. A decisão é do juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso.
Em caso de descumprimento, está prevista multa única no valor de R$ 10 milhões em relação ao Clube de Regatas do Flamengo e multa única e concomitante no valor de R$ 1 milhão ao presidente Rodolfo Landim.
A decisão do TJ-RJ foi liminar parcial em ação civil publica do MPRJ que corre desde 1 de abril de 2015. Cabe recurso ao Flamengo em segunda instância.
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