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STJD aceita denúncia, e Flamengo e Andreas serão julgados por partida com descumprimento de quarentena

Jogador chegou ao Brasil da Inglaterra no dia 20 de agosto e entrou em campo no dia 28 do mesmo mês; segundo a Anvisa, Andreas Pereira descumpriu normas sanitárias brasileiras

Futebol|Do R7

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Nesta sexta-feira, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) aceitou a denúncia da Procuradoria contra Andreas Pereira e o Flamengo pelo descumprimento de quarentena do jogador, que entrou em campo no dia 28 de agosto, contra o Santos. Assim, eles foram intimados para sessão de instrução e julgamento que será realizada na próxima sexta-feira, às 10h30, no Plenário do STJD.

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Dessa forma, Andreas foi denunciado no Artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que diz respeito à "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código".

Fora isso, tal artigo prevê a suspensão de uma a seis partidas como pena. Entretanto, o órgão pode optar pela de advertência "se a infração for de pequena gravidade".

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Já o Flamengo foi denunciado no Artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e pode pagar multa de até R$ 100 mil. Da mesma forma, a pena pode ser substituída "de multa pela de advertência se a infração for de pequena gravidade".

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ENTENDA O CASO

No dia 11 de setembro, a Anvisa emitiu uma nota oficial em que pedia uma punição a Andreas Pereira, do Flamengo. O órgão revelou que teve conhecimento da escalação do meio-campista na partida contra o Santos, na Vila Belmiro, que aconteceu no dia 28 de agosto.

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No entanto, Andreas chegou ao Brasil no dia 20 e, portanto, deveria ter cumprido um prazo de 14 dias de quarentena, segundo as normas sanitárias brasileiras. Abaixo, veja a nota da Anvisa:

"No caso do jogador Andreas Pereira, do Flamengo, a Anvisa teve conhecimento pela imprensa que o atleta foi escalado e jogou em Santos, no dia 28/08.

Neste caso, o jogador ingressou no Brasil no dia 20/08 e também preencheu o TCSV, com o compromisso de cumprimento das medidas sanitárias dispostas na Portaria 655/21, incluindo a quarentena obrigatória de 14 dias, por ter passado pelo Reino Unido nos últimos 14 dias antes da sua entrada no Brasil.

Diante dos fatos, a Anvisa comunicou o CIEVS local para adoção das medidas sanitárias cabíveis, no sentido de punir o jogador e os demais envolvidos na organização da partida, sem prejuízo da avaliação quanto à responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos."

Vale destacar o que diz a Portaria nº 655/21, citada acima. Como Andreas Pereira tem nacionalidade brasileira, trata-se de brasileiro "que ingressou no Brasil regularmente e que deveria cumprir medida sanitária no local de destino".

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