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Goiás x Corinthians: STJD não descarta colocar o jogo em outro estado

Em despacho, o presidente do tribunal acolheu a sugestão da Procuradoria para que, havendo necessidade, a partida seja realizada fora do estádio do Goiás

Futebol|

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) não descarta a possibilidade de realizar a partida entre Goiás e Corinthians em outro estado. O duelo, originalmente marcado para o último sábado (15), foi suspenso pelo órgão em razão da divergência na presença da torcida visitante no estádio da Serrinha, em Goiânia.

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Na tarde desta sexta-feira (21), o presidente do STJD, Otávio Noronha, emitiu um despacho em que pede um posicionamento do clube mandante. O Esmeraldino tem 48 horas para responder à intimação.

No documento, Noronha também pediu à CBF (Confederação Brasileira de Futebol), com urgência, que designe nova data, horário e local do confronto.

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"Sem prejuízo, e diante da urgência, oficie-se com máxima urgência à CBF, para que, na qualidade de Entidade de Administração Organizadora do Torneio, designe nova data, horário e local para a Partida, que, em caso de necessidade, como requerido pela Procuradoria, poderá ser feita em Praça Desportiva localizada fora do estado de Goiás", determinou o presidente do STJD em seu despacho.

Para entender a polêmica que resultou no cancelamento da partida entre Goiás e Corinthians, clique aqui.

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VEJA, NA ÍNTEGRA, O DESPACHO DE OTÁVIO NORONHA

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"A presente Medida Inominada voltava-se em face da determinação DCO/CBF nº 4905/2022, que tinha como objeto a determinação de que a partida válida pelo Campeonato Brasileiro da Série A, entre Goiás e Corinthians que seria realizada no dia 15/10/22, às 19h, no Estádio Halié Pinheiro, sucedesse mediante Torcida única.

Como visto, por força dos fatos supervenientes ao aforamento desta medida, a referida Partida acabou não ocorrendo, ficando assim, o feito, aparentemente, sem objeto, não se conservando interesse processual ou utilidade prática na presente medida.

Diante dessa moldura, e considerando que na forma do art. 119 do CBJD, é da competência do Presidente apreciar a existência de interesse que justifique a admissão da Medida Inominada, — e consequentemente a permanência de tal predicado — determinou a intimação do Clube Autor, para que se manifeste, especificamente, a respeito desta questão processual, no prazo de 48h.

Sem prejuízo, e diante da urgência, oficie-se com máxima urgência à CBF, para que, na qualidade de Entidade de Administração Organizadora do Torneio, designe nova data, horário e local para a Partida, que, em caso de necessidade, como requerido pela Procuradoria, poderá ser feita em Praça Desportiva localizada fora do estado de Goiás."

Intime-se o Autor, a CBF e o Goiás Esporte Clube.

Ciência à Procuradoria."

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