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Felipão será julgado pelo STJD por expulsão no Furacão e pode desfalcar o Atlético-MG 

Treinador do Galo pode pegar de um a seis jogos de suspensão

Lance

Lance|Do R7


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Treinador foi expulso quando ainda treinava o Furacão (Foto: Pedro Souza/Atlético-MG)

O Atlético-MG pode voltar a ter o desfalque do técnico Luiz Felipe Scolari para a sequência da temporada. O treinador alvinegro será julgado pelo STJD nesta segunda-feira (17), a partir das 12h, na 1ª Comissão Disciplinar. Em suma, o treinador teria ofendido a honra da equipe de arbitragem, em uma partida pela Copa do Brasil, quando ainda estava no Athletico-PR, no mês de maio.

Felipão será julgado pelo artigo 243-F, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pode sofrer uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de possível suspensão de uma a seis partidas. A acusação foi feita a partir da súmula do árbitro Leandro Vuaden, na partida entre Furacão e Botafogo. Segundo o documento, a equipe de arbitragem foi ofendida pelo até então coordenador do rubro-negro paranaense.

- Fomos abordados no túnel de acesso aos vestiários, pelo senhor Luiz Felipe Scolari, coordenador de futebol da equipe mandante, que estava em frente à porta do vestiário de sua equipe e proferiu as seguintes palavras para mim, árbitro da partida: "você é cego? Safado, não está vendo nada? Safado!". Diante das palavras proferidas, informo que me senti ofendido - relatou Vuaden. 

Além desse julgamento, o Galo ainda aguarda outra audiência que pode voltar a punir o treinador. No dia 2 de julho, contra o América-MG, já no comando alvinegro, Felipão foi expulso e segundo a súmula de Wilton Pereira Sampaio, foi chamado de “safado” pelo treinador. Porém, o relato do árbitro não é o suficiente para decretar como ofensa e por isso, todo caso é julgado pelo STJD.

- Palavras proferidas contra os árbitros de futebol, ainda que durante a disputa de uma partida, como por exemplo, ‘você está roubando’, ‘ladrão’, ‘vocês vieram fazer o resultado’, ‘vocês são tendenciosos’, ‘estava tudo armado’, carregam uma carga ofensiva à honra enorme, já que o objetivo do ofensor, foi justamente o de acusar o árbitro de que, alguma forma, manipulou o resultado final da partida - explicou Rafael Bozzano, procurador do STJD, em 2021. 

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