Lance CBV divulga política de elegibilidade para atletas transgêneros em competições nacionais

CBV divulga política de elegibilidade para atletas transgêneros em competições nacionais

Novas diretrizes, elaboradas pelo Conselho de Saúde da CBV, passam a valer em 12 meses para que atletas tenham período de adaptação

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Com a inclusão como um dos pilares de seu trabalho, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) publica nesta sexta-feira sua política para que atletas transgêneros disputem competições nacionais de voleibol. A CBV seguia as normas adotadas pelo Comitê Olímpico Internacional, porém no fim de 2021, a entidade máxima do esporte olímpico determinou que as decisões de elegibilidade ficariam a cargo das Federações Internacionais, considerando que cada esporte tem suas características específicas.

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Com a decisão da Federação Internacional de Voleibol de que as entidades nacionais definiriam suas políticas próprias, a CBV elaborou as novas diretrizes por meio de seu Conselho de Saúde.

- A CBV se tornou este ano a primeira Confederação esportiva do Brasil a adotar uma política interna de promoção da equidade de gênero e valorização da diversidade. Queremos reforçar a inclusão, a equidade, o diálogo e o conhecimento em prol de um ambiente saudável para o desenvolvimento do voleibol. A criação desta política pelo Conselho de Saúde do Voleibol segue esse caminho. Garantimos a inclusão de atletas transgêneros com a segurança de indicadores claros e transparentes - explica Adriana Behar, CEO da Confederação Brasileira de Voleibol.

A política da CBV tem com base recomendações da Federação Internacional de Medicina do Esporte (FIMS), entidade máxima da medicina esportiva.

- A política da CBV segue os estudos mais recentes e as indicações da FIMS, principal referência no assunto. As atletas que se redesignam para o gênero feminino precisam declarar sua identidade de gênero como feminina, sem ter alterado essa declaração por um período mínimo de quatro anos. Além disso, é necessário demonstrar que seu nível total de testosterona no soro foi inferior a 5 nmol/L durante 12 meses consecutivos, permanecendo dessa forma ao longo do período de elegibilidade - explica o médico João Olyntho, presidente do Conselho de Saúde do Voleibol.

Os atletas que se redesignam do gênero feminino para o masculino são elegíveis para competir na categoria masculina. Em ambos os casos, a responsabilidade de controlar e comunicar às entidades de controle antidoping sobre a utilização hormonal é dos atletas.

Para que todos os atletas possam se adaptar, a política da CBV para atletas transgêneros em competições nacionais passará a valer 12 meses após sua publicação, incluindo as competições já em curso na data de início da vigência.

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