Caso Julián Álvarez: Messi decidiu Copa de 2022 com pênalti de dois toques
Argentino abriu o placar da decisão contra a França
Lance|Do R7

O pênalti anulado de Julián Álvarez por dois toques decidiu a classificação do Real Madrid sobre o Atlético de Madrid na Champions League, nesta quarta-feira (12). A cobrança foi invalidada por Szymon Marciniak. A curiosidade é que esse foi o mesmo juiz que apitou a final da Copa do Mundo de 2022, quando Messi também bateu um pênalti com dois toques. Naquela ocasião, porém, o gol foi validado.
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Lionel Messi abriu o placar da partida entre Argentina e França, na Copa do Mundo do Catar, em 2022. O time, que também contava com Julián Álvarez, foi campeão do torneio nos pênaltis. Ou seja, sem o gol de Messi no primeiro tempo, a França levantaria a taça no tempo normal.
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Por que o pênalti de Julián Álvarez foi anulado e o de Messi não?
Após o pedido formal de uma explicação por parte do Atlético de Madrid, a entidade europeia confirmou os dois toques Julián, mas também afirmou que irá rever a regra. Em nota, a Uefa informou que, em contato com a Fifa e IFAB (International Football Association Board), que define as regras do futebol, terá discussões para considerar se deve revisar ou não casos não intencionais de dois toques em pênaltis, como foi com Álvarez.
O caso de Messi não foi nada diferente. Porém, a revisão do lance, que pela regra do VAR, é feita em todas as cobranças, não identificou a irregularidade. Com isso, a penalidade foi validada e a Argentina se sagrou campeã do mundo.
Leia a nota da Uefa na íntegra:
O Atlético de Madrid consultou a UEFA sobre o incidente que levou à anulação da cobrança de pênalti de Julián Alvarez no final da partida de ontem da UEFA Champions League contra o Real Madrid.
Embora mínimo, o jogador fez contato com a bola usando o pé de apoio antes de chutá-la, conforme mostrado no vídeo anexado. Sob a regra atual (Leis do Jogo, Lei 14.1), o VAR teve que chamar o árbitro, sinalizando que o gol deveria ser anulado.
A UEFA iniciará discussões com a FIFA e a IFAB para determinar se a regra deve ser revista em casos em que o toque duplo é claramente não intencional.