Arena MRV interditada: Atlético-MG entrará com pedido de reconsideração
Galo afirma que o STJD não oportunizou ao time o direito de defesa
Lance|Do R7
O Atlético-MG foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em razão dos atos de violência na Arena MRV, na final da Copa do Brasil contra o Flamengo, no último domingo (10), e o estádio do time mineiro está interditado provisoriamente. O clube divulgou, em nota, que o STJD não oportunizou ao Galo o exercício do direito de defesa.
O presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, determinou que o alvinegro mande seus jogos em outro estádio, com os portões fechados.
O Atlético afirmou que vai apresentar um pedido de reconsideração, demonstrando as ações realizadas na Arena MRV para garantir a segurança no estádio.
"Sobre o pedido de interdição da Arena MRV, o Atlético informa que, pelo fato de o STJD não ter oportunizado ao CAM o exercício do direito de defesa, o Clube apresentará um pedido de reconsideração. O pedido será fundamentado em tudo que foi e está sendo feito pelo Galo em relação à segurança da Arena MRV. O Atlético irá cumprir a ordem do STJD, mas entende que a garantia do direito à ampla defesa é indispensável para a construção de uma decisão justa" - declarou o Atlético, em nota.
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O CEO do clube, Bruno Muzzi, afirmou que o Galo não irá se isentar das responsabilidades e lamentou os atos de violência.
-É inadmissível o que aconteceu na Arena MRV. Não vamos nos isentar de culpa, erramos e vamos assumir. Vamos implementar novas medidas, mais duras, para que isso não se repita dentro da nossa casa. Aquela selvageria não pode mais acontecer. Vamos nos defender na esfera da Justiça Desportiva e esperamos a punição seja nos mesmos moldes das aplicadas em casos similares. Pedido do STJD Chamada de "Medida Inonimada", a decisão do STJD - provisória - visa a interdição imediata da Arena MRV até que o clube comprove a "adoção de medidas logísticas, estruturais, administrativas e disciplinares necessárias e suficientes para garantir a segurança adequada". O Galo será julgado nos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). De acordo com o artigo 74, § 1 do Regulamento Geral de Competições, se for punido, o clube terá que mandar os jogos em uma distância de 100km do estádio interditado, ou com a perda do mando de campo. Confira na íntegra os artigos: Art. 74 - Se um clube for punido com perda de mando de campo, conforme previsto na legislação federal e no art. 213 do CBJD, caberá exclusivamente à DCO determinar o local no qual a partida deverá ser disputada. § 1º - A cidade do estádio substituto deverá estar situada em distância superior a 100 (cem) km da cidade sede do clube e de onde ocorreu o incidente que gerou a punição, caso não seja a mesma cidade, observados os padrões rodoviários oficiais do IBGE. § 2º - A critério da DCO, o estádio substituto poderá situar-se em outro Estado, desde que a Federação local que estiver recebendo a partida esteja de acordo.