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Advogado esportivo comenta demissões de Bryan García e Pedrinho no Athletico

Dyego Tavares explicou que Furacão não pode apontar justa causa nas rescisões contratuais

Lance

Lance|Do R7


O Athletico-PR anunciou hoje a demissão do lateral-esquerdo Pedrinho e do volante Bryan Garcia. Eles tiveram os seus nomes citados na investigação da Operação Penalidade Máxima, responsável por investigar um esquema de manipulação em algumas partidas do futebol brasileiro para beneficar apostadores.

Na nota divulgada pelo Furacão, o clube se limitou a dizer que os atletas foram desligados e que não mais se manifestará mais a respeito. Todavia, o que chama a atenção na demissão dos jogadores é que, de acordo com a legislação vigente, não pode haver desligamento por justa causa enquanto não acontecer pelo menos uma condenação.

Segundo o advogado especialista em direito trabalhista no esporte, Dyego Tavares, o clube tem o direito de rescindir os contratos quando bem entender, mas não com a premissa da justa causa.

- A investigação ainda está no início, então, logicamente, não houve condenação e, consequentemente, não houve o trânsito em julgado. O clube não pode alegar justa-causa para o desligamento dos atletas. Nessa situação, a diretoria paga todos os salários até o fim do contrato ou entra em acordo com o jogador para o pagamento de parte desse valor, mais férias proporcionais e fundo de garantia.

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Oficialmente, não há informação sobre que forma de demissão foi aplicada pelo Athletico em ambos os casos. Todavia, segundo informação apurada pelo Futebol Latino/LANCE!, a rescisão não foi classificada como sendo por justa causa.

Até o momento, na segunda fase da operação, nove apostadores e 15 jogadores estão entre os denunciados pelo Ministério Público de Goiás, responsável pelas investigações desde o início na Operação Penalidade Máxima.

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