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Textor, do Botafogo, é denunciado no STJD e pode pegar suspensão pesada

Americano foi enquadrado por fazer acusações sem provas e deve receber punição de 810 dias, além de pagar multa de R$ 500 mil reais...

Jogada 10

Jogada 10|Do R7


Foto: Reprodução de TV

A Procuradoria do STJD denunciou nesta segunda-feira (2) o dono da SAF do Botafogo, John Textor, por uma série de ofensas e acusações sem provas de manipulação em jogos do Campeonato Brasileiro desde a temporada passada.

Dessa forma, as punições podem chegar a até 810 dias, além de uma multa de R$ 500 mil. O dirigente também foi acusado de causar a instauração equivocada de um inquérito na Justiça Desportiva. Segundo o STJD, Textor violou cinco vezes o artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena para quem ofender alguém por fatos relacionados ao esporte.

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Todavia, os ofendidos incluem o presidente da CBF, Ednaldo Pereira; a mandatária do Palmeiras, Leila Pereira; além dos dirigentes do São Paulo e do Fortaleza. O árbitro Bráulio da Silva Machado, que apitou o jogo Botafogo 3 x 4 Palmeiras pelo Brasileirão 2023, também está na lista.


Textor, aliás, alegou publicamente que houve manipulação na goleada do Palmeiras sobre o São Paulo, por 5 a 0, em 2023, e no Fortaleza x Palmeiras do Brasileirão 2022. Ele, portanto, também afirmou que houve corrupção da arbitragem na expulsão de Adryelson durante o jogo contra o Palmeiras na Série A do ano passado.

Veja em que o americano John Textor foi enquadrado


Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto – denunciado cinco vezes
PENA: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica; e suspensão de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural.

Art. 221. Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva – denunciado uma vez
PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias para pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.


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