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Goleiro Bruno é considerado foragido pela Justiça do Rio

Situação jurídica do ex-goleiro mudou e jogador voltou ao regime semiaberto

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Jogada 10|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça do Rio considerou o ex-goleiro Bruno foragido após ele não se apresentar às autoridades.
  • A revogação do livramento condicional ocorreu devido a uma viagem não autorizada para o Acre e publicações nas redes sociais.
  • Bruno, que cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio, foi mandado de volta ao regime semiaberto.
  • Ele deverá permanecer recolhido em unidade prisional durante o período noturno, mas pode trabalhar durante o dia com autorização judicial.

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Ex-goleiro Bruno é considerado foragido pela Justiça do Rio Divulgação/TJ-MG

A Justiça passou a tratar o ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza como foragido. A mudança ocorreu depois que ele deixou de se apresentar às autoridades após a revogação do livramento condicional, em decisão registrada na quinta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Com a revogação do benefício, a Justiça expediu um mandado de prisão que determinou o retorno do ex-goleiro ao regime semiaberto. Bruno, porém, não se apresentou após a decisão, e a ausência diante da ordem judicial levou à classificação de foragido.


A análise do caso considerou um episódio ocorrido no início de fevereiro, quando o goleiro viajou ao Acre para assinar contrato profissional como goleiro do Vasco-AC. Ao avaliar o caso, o juiz Rafael Estrela Nóbrega concluiu que o deslocamento violou as condições impostas pelo livramento condicional.

Revogação do livramento condicional

A autorização concedida pela Justiça determinava que o ex-goleiro não poderia deixar o estado do Rio sem autorização judicial. Contudo, o goleiro viajou na mesma semana após a a concessão do benefício, registrada em 15 de fevereiro.


“Acolho o parecer ministerial e REVOGO o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 (dezesseis) anos”, diz trecho da decisão publicada no último dia 6.

Outro episódio analisado pela Justiça

Além da viagem, o Judiciário também considerou uma publicação feita pelo ex-goleiro nas redes sociais. Isso porque Bruno divulgou fotos de uma ida ao Maracanã no fim de janeiro, em partida válida pelo Brasileirão. No entanto, as regras do livramento incluíam recolhimento noturno obrigatório.


Situação de Bruno

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pediu que o ex-goleiro retornasse ao regime fechado diante do descumprimento das condições. Apesar da solicitação, a decisão judicial acolheu o pedido apenas em parte. O livramento condicional foi anulado, mas o retorno fixado foi ao regime semiaberto.

Nesse regime, seguindo o aplicado no Estado, o preso pode trabalhar durante o dia mediante autorização judicial. A regra só exige que ele permaneça recolhido em unidade prisional durante o período noturno.


Bruno cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio, em 2010. No julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2013, o ex-goleiro declarou que a vítima foi morta, esquartejada e jogada para cachorros. A condenação estabeleceu pena de 22 anos e 3 meses de prisão.

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