A Conmebol divulgou nesta quinta (11) um “Expediente Disciplinar” e pode punir o Fluminense em virtude de algumas atitudes dos torcedores no triunfo por 2 a 0 sobre o Argentinos Juniors. Nesse sentido, a entidade citou a confusão assim como bombas após o primeiro gol e objetos arremessados em direção ao gramado do Maracanã. Desse modo, Tricolor tem até as 14h (de Brasília) do dia 17 de agosto para apresentar a defesa à entidade, e o valor da multa gira em torno de US$ 8.000, por ser reincidente. Dessa forma, essa reincidência é em relação ao uso de sinalizadores e fogos de artifício, visto que a Conmebol multou o Fluminense nas partidas contra The Strongest e River Plate. Sendo assim, na primeira, o valor da multa girou em torno de US$ 5.000 (R$ 24,6 mil, na época) e na segunda US$ 8.000 (R$ 39,6 mil, na época)Artigo 12. Ordem e Segurança nas Partidas1. As associações-membro e os clubes que jogarem em casa deverão: d) Garantir a ordem nos estádios e seus arredores, bem como a correta organização das partidas.2. As sanções disciplinares previstas no artigo 6º deste Código podem ser impostas às associações-membro e clubes, nos casos de comportamento incorreto ou inapropriado dos seus adeptos, entre os quais se indicam: b) lançar objetos; c) acender sinalizadores, fogos de artifício ou qualquer outro tipo de objeto pirotécnico; e) utilizar gestos, palavras, cantos, objetos ou outros meios para transmitir qualquer mensagem imprópria em um evento desportivo, particularmente se for de natureza política, ofensiva ou provocativa;Artigo 27. Reincidência1. Considera-se reincidência a prática de uma segunda infração de natureza e gravidade semelhantes após notificação de uma decisão anterior, nos seguintes prazos: a) um (1) ano a partir da infração anterior, caso esta tenha sido sancionada com uma suspensão por até duas partidas; b) dois (2) anos a partir da infração anterior, caso esteja relacionada à ordem e à segurança; c) dez (10) anos a partir da infração anterior, caso esta esteja relacionada à manipulação de jogo ou à corrupção; d) três (3) anos da infração anterior nos casos remanescentes.2. A reincidência constitui circunstância agravante. 3. A reincidência em matéria de doping é regida pelas disposições do Regulamento Antidoping da CONMEBOL.“No minuto 54 da partida, do setor da torcida do Argentinos Juniors, se produziu uma agressão verbal e lançamento de um copo de cerveja a torcedores locais, localizados abaixo do setor visitante. Um guarda localizado nesse setor pediu aos visitantes que parassem com as agressões e foi insultado com gritos de ‘macaco’. O guarda tratou de deter o torcedor, o que gerou um enfrentamento com outros torcedores visitantes situados no lugar. Dessa forma, nesse momento a polícia interveio para prender um torcedor do Argentinos Juniors, que quebrou uma cadeira do estádio. Depois disso, a briga envolveu policiais e torcedores, culminando com disparos de bala de borracha das forças de ordem e cinco torcedores visitantes detidos, dois deles apresentaram feridas no corpo. Além disso, três seguranças tiveram lesões leves."Siga o Jogada10 nas redes sociais: Twitter, Instagram e Facebook.