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BRASILEIRO 2022
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Pedro pode sair de graça do Flamengo? Veja o que diz a lei

O jogador levou um soco no rosto do preparador Pablo Fernández e não compareceu ao Ninho do Urubu para treinar nesta segunda

Futebol|Pietro Otsuka, do R7


Pedro tem direito a multa e a rescisão com o Fla
Pedro tem direito a multa e a rescisão com o Fla

O grande assunto do fim de semana no futebol brasileiro não poderia ser outro senão a agressão sofrida por Pedro, do Flamengo, no último sábado (29). O jogador levou um soco na boca do preparador físico Pablo Fernández, que acabou sendo demitido na noite de domingo (30). Nesta segunda-feira (31), o atleta não compareceu ao Ninho do Urubu para treinar. Mas o que diz a lei sobre isso? Que atitudes Pedro pode tomar?

Segundo Aloisio Costa Jr., advogado trabalhista e sócio do escritório Ambiel Advogados, a agressão sofrida pelo jogador "pode ser utilizada como argumento, sim, para uma rescisão do contrato de trabalho sem multa para o atacante". Costa Jr. vai além e explica que o atleta também tem direito a receber o pagamento de multa, como previsto na Lei Pelé. 

"O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salvo em caso de legítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, tratando-se de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que o Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador", diz o advogado. 

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Costa Jr. afirma que o empregador — no caso, o Flamengo — "é responsável pelos atos praticados pelos seus prepostos no exercício da função". Isto é, o preparador físico Pablo Fernández, enquanto membro da comissão técnica do clube no momento da agressão, exercia função hierárquica acima da de Pedro.

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Logo, além da rescisão contratual, o atacante tem direito a uma indenização. "É possível, em tese, que o atleta seja indenizado por danos materiais ou morais causados pelo preposto que o agrediu fisicamente, supostamente. Então, em caso de danos materiais ou morais, o atleta pode pedir uma indenização na Justiça."

Veja tudo que se sabe sobre o caso do preparador físico que deu um soco na boca de Pedro

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