Neymar paga multa de R$ 8 milhões à Receita mesmo sem entendimento para “salário x direito de imagem”
Defesa do agora jogador do PSG preferiu não alongar desgastante processo
Futebol|André Avelar, do R7
Ainda que não haja clareza no meio do futebol entre o que é salário e o que é direito de imagem, a defesa de Neymar explicou nesta sexta-feira (11), em seu escritório em São Paulo, que pagará à Receita Federal os mais de R$ 8,7 milhões de multa estipulados pelo Carf. Segundo o staff do agora atleta do Paris Saint-Germain, a decisão foi tomada para não alongar um processo que seria ainda mais desgastante para a imagem do jogador.
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O Carf viu irregularidades no pagamento de impostos de Neymar. Em 2015, o jogador foi autuado em R$ 188 milhões justamente pela tributação irregular sobre o direito de imagem do atleta – caso semelhante ao do ex-tenista Gustavo Kuerten por exemplo. Segundo a defesa, o entendimento favorável a Neymar, no entanto, está na comprovação da existências das empresas NR Sports, N&N Consultoria e NN Administração. Além disso, pesou o fato de Neymar não ser sócio de nenhuma dessas empresas.
“Durante todo o processo de autuação, respeitamos todos os trâmites e atendemos todas as demandas do órgão [Receita Federal] e que nos sentimos à vontade em fazê-lo porque todos os procedimentos da família, do Neymar Jr. e das empresas sempre foram pautados pela lisura”, disse o economista, especialista em investimentos e gestor de patrimônios Altamiro Bezerra . “Consideramos positiva a autuação pelo simples fato de atestar e ratificar as nossas condutas na condução dos nossos negócios e no pagamento dos nossos impostos."
Segundo balanços apresentados pelos advogados, a receita bruta do futebol profissional do Santos saiu do patamar de R$ 53,1 milhões em 2009 para R$ 175,1 milhões três anos depois, um crescimento de 329%. Por aí, como Neymar era a principal estrela e maior salário do time, já é possível presumir que Neymar contribuiu com sua imagem para o crescimento das receitas do time da Vila Belmiro.
Ainda que questionada pela Receita Federal, a modalidade de pagamento está prevista na Lei Pelé (Lei nº 9.615/98) desde que “com a fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo”. O valor do direito de imagem, no entanto, não poderá ultrapassar 40% da remuneração total paga ao atleta, composta pela soma do salário e dos valores pagos pelo direito ao uso de imagem.
No acórdão do Carf, os parecerem foram favoráveis a Neymar nos quesitos “alegação de fraude nos contratos de imagem”, “tributação dos rendimentos de direito de imagem”, “contratos de representação de jogadores”, “compensação de tributos pagos pelas empresas no Brasil e no exterior”. As partes desfavoráveis foram as relacionadas à “tributação de rendimentos de direito de imagem ao Santos”, “multa contratual paga pelo Barcelona” e “direito de imagem individual do atleta paga pelo Barcelona”. Por isso, considerando a compensação dos valores chega a R$ 8.718.414,75, 5% do valor original.
“O Neymar Jr. recebia o maior salário do Santos e ainda recebia uma parcela de direito de imagem. Previsto em lei. A jurisprudência do Carf está evoluindo, mas não fez essa diferença ainda. Se há conexão entre o que o atleta recebe e o benefício do clube, é possível pagar direito de imagem”, explicou o sócio da área tributária da Trench Rossi e Watanabe. “Foi legítimo o pagamento de direito de imagem. Embora concordando e pagando para pôr fim ao processo, essa discussão ainda tem que se desenvolver.”
Além do fim dos problemas fiscais, Neymar comemora também poder estrear neste domingo (13), contra o Guingamp, fora de casa, pela segunda rodada do Campeonato Francês.