Na Europa, cenário jurídico para jogadores da base é semelhante ao do Brasil
Futebol|Do R7
O cenário jurídico das categorias de base na Europa é semelhante ao brasileiro: os direitos trabalhistas só são adquiridos a partir da assinatura do contrato profissional, que acontece a partir dos 16 anos. Por outro lado, existem diferenças importantes em relação aos benefícios, à valorização da educação e à exigência de instalações.
Em Portugal, o jogador pode assinar o primeiro contrato profissional apenas a partir dos 16 anos. A partir dos 14, ele pode firmar um acordo de formação que, além da exigência de instalações que respeitem normas de higiene e segurança, também garante a ele o direito a férias, descansos semanais regulares e nos feriados do ano.
Na Inglaterra, os critérios são mais rigorosos. O país valoriza a educação antes da profissionalização precoce. Lá, o garoto pode assinar o primeiro contrato profissional apenas a partir dos 17 anos de idade. A partir dos 14, ele assina um documento denominado "scholarship", semelhante ao contrato de formação existente no Brasil e Portugal. O acordo também não gera vínculo empregatício.
Por outro lado, se o atleta precisar estudar em período integral, ele somente pode assinar contrato profissional a partir dos 18 anos. Antes desta idade, o vínculo não se reveste de natureza empregatícia, mas sobretudo de natureza amadora e educacional.
Eduardo Carlezzo, advogado especialista em direito desportivo internacional, disse ao Estado que a falta de vínculo não impede que eventuais danos causados pelo clube ao atleta sejam indenizados nas esfera cível e criminal. "Nesse aspecto, a legislação brasileira pode ser considerada avançada, uma vez que a Lei Pelé exige seguro de vida inclusive em contratos de formação desportiva."