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Máfia das apostas: atletas podem pegar de 2 a 6 anos de prisão e ser banidos do futebol

Especialistas ouvidos pelo R7 também apontam a regulamentação do setor como forma de enfrentar e prevenir casos similares

Futebol|Pietro Otsuka, do R7

Eduardo Bauermann, do Santos, é um dos atletas indiciados pelo MPGO
Eduardo Bauermann, do Santos, é um dos atletas indiciados pelo MPGO Eduardo Bauermann, do Santos, é um dos atletas indiciados pelo MPGO

Os sites de apostas esportivas são um fenômeno do mundo digital. No entanto, o que deveria ser apenas um momento de lazer se tornou caso de polícia. Nesta terça-feira (9), a Justiça aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra um grupo criminoso que atuava para manipular jogos do campeonato brasileiro das séries A e B.

Nesta segunda fase da Operação Penalidade Máxima, 16 pessoas foram denunciadas, entre elas Eduardo Bauermann, zagueiro do Santos, e outros jogadores, como os zagueiros Victor Ramos e Paulo Miranda.

Mas o que pode de fato acontecer com os atletas supostamente envolvidos, caso seja comprovada a participação no esquema criminoso? Eles podem ser presos?

Segundo Marcel Belfiore, especialista em direito desportivo e sócio do Ambiel Advogados, casos desse tipo estão tipificados no Estatuto do Torcedor, com pena prevista de dois a seis anos de reclusão, além de pagamento de multa. Ainda assim, é difícil falar em prisão, pois cada caso tem sua particularidade.

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"Dizer que o atleta pode ser preso, isso depende da situação particular dele, como primariedade, atenuantes ou agravantes, que pode aumentar ou reduzir a pena. Se a pena é de menos de quatro anos, por exemplo, ela pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos. Não necessariamente o jogador ficaria preso. Ele pode ser condenado em regime aberto também. Dizer que ele vai ser preso é meio complicado, mas ele pode ser condenado", explica. 

No âmbito esportivo, as penas a serem aplicadas, caso seja comprovada participação nas manipulações de jogos, também dependem da particularidade do caso, como reincidência, se há agravantes, atenuantes etc. 

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"O Código Brasileiro de Justiça Desportiva tem uma previsão bem expressa com relação a esse tipo de infração e prevê pena que varia de 180 a 720 dias, e aí depende da situação, de atenuantes, agravantes, se ele recebe uma vantagem financeira ou não para fraudar o resultado. E, se houver reincidência, pode, sim, levar ao banimento do atleta do futebol", afirma o especialista.

Os atletas denunciados foram enquadrados nos seguintes artigos do Estatuto do Torcedor:

Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.

Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado.

Regulamentação das apostas

O escândalo das manipulações de partidas da Série A do Brasileirão também jogaram luz em outro assunto muito debatido nas últimas semanas: a regulamentação das casas de apostas.

"Desde que as apostas esportivas foram legalizadas no Brasil, no fim de 2018, nós não tivemos uma regulamentação da lei. Quando você não tem regulamentação da lei, você vira um território fértil para esse tipo de coisa, porque não há fiscalização adequada. Os sites de apostas operam quase sem nenhuma regra", comenta Belfiore.

Ele ressalta que os sites de aposta não são os responsáveis pela manipulação de resultados, mas que as plataformas são usadas para esse fim pois, num ambiente em que há diversos sites que oferecem esse serviço, fica mais fácil "pulverizar essas fraudes".

"Com a regulamentação, você primeiro vai ter arrecadação pelo estado, então haverá mais dinheiro para o governo aparelhar os órgãos e fiscalizar melhor. E também aqueles sites que estão licenciados, eles cumprem regras, eles pagaram por licenciamento, então eles também têm meios de averiguar apostas suspeitas; é tudo uma cadeia que eu acho que vai melhorar essa situação", emenda. 

Esse é a mesma análise feita pelo especialista no mercado de Games e eSports e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados Marcelo Mattoso. "Esses órgãos vão poder auditar aqueles dados e ver possíveis anomalias, números elevados de apostas incomuns, por valores incomuns. Quando você tem acesso aos dados, começa a criar mecanismos para rastrear quem são as pessoas que fazem apostas incomuns, e fica mais fácil identificar essas anomalias", explica. 

Segundo Mattoso, como as empresas que operam os sites de apostas não estão no Brasil, perde-se "um mecanismo que seria essencial, ou pelo menos complementar, para você conseguir mapear esse tipo de problema". 

Políticas de conscientização

Outra frente para evitar os casos de manipulação de resultados no futebol é a prevenção. Mattoso afirma que é necessário transmitir aos próprios jogadores que a manipulação de resultados prejudica, essencialmente, o produto, que é o futebol. 

"O que é legal no futebol, nos esportes, é a emoção de você não saber qual vai ser o resultado. Tudo pode acontecer. A partir do momento em que você gera uma fragilidade naquela integridade, você nunca vai saber se o cara fez uma falta porque ele errou ou porque está sendo pago para isso. Você gera uma impressão de que aquilo ali é um teatro", afirma Mattoso. 

"Eu acho que, para mudar um pouco esse cenário, primeiro você tem que ter um trabalho de educação continuada, de todos os envolvidos, jogadores, árbitros, técnicos, com relação ao que de fato é o que eles estão fazendo e as consequências a que isso pode levar. Um processo para que entendam, com a penalização desses que estão envolvidos agora, que não existe impunidade nesse mercado e que a consequência é catastrófica para um atleta. Ele pode ser preso, ele pode ser banido ou suspenso por muito tempo", completa Belfiore. 

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