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Julgador do caso da Lusa "antecipa" voto e é banido da sessão

Julgamento que pode rebaixar a Portuguesa e manter o Flu no Brasileirão ocorre na segunda

Futebol|Do R7

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Auditor tinha revelado voto contra a Lusa
Auditor tinha revelado voto contra a Lusa

O auditor Washington Rodrigues de Oliveira, que deveria fazer parte do julgamento da Portuguesa no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi retirado da sessão marcada para acontecer na próxima segunda-feira (16). Ele adiantou sua opinião sobre o caso, por meio das redes sociais, e chegou a dizer que pediria a condenação da Lusa.

Assim, o julgamento em primeira instância do caso passa a contar com voto de apenas quatro auditores que fazem parte da 1ª Comissão Disciplinar do STJD. A Portuguesa pode perder pontos pela escalação irregular de um jogador, que traria mudanças importantes na classificação final do Campeonato Brasileiro, encerrado no domingo.


A Portuguesa é acusada de ter escalado o meia Héverton irregularmente na última rodada do Brasileirão, no último domingo (8), diante do Grêmio. O jogador tinha sido punido pelo STJD na sexta-feira (6) e teria que cumprir suspensão, mas a diretoria da Lusa diz não ter sido avisada da pena. Agora, o clube corre risco de perder quatro pontos.

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Se for condenada a perder quatro pontos (três pela escalação irregular e um pelo empate diante do Grêmio), a Portuguesa seria rebaixada no lugar do Fluminense. A diretoria da Lusa vem preparando sua defesa para o julgamento de segunda-feira e está irritada com o prejulgamento do auditor e também do procurador do STJD, Paulo Schmitt.


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A decisão foi tomada por Paulo Valed Perry, presidente da 1ª comissão e referendada pelo Pleno do STJD. Dessa maneira, seguem confirmados para a sessão em primeira instância o próprio Paulo Valed Perry, além de Felipe Belivcqua, Vinicius Augusto Sá Vieira e Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira.


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O artigo 18 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) deixa claro que um auditor fica impendido de participar do julgamento “quando se houver manifestado, previamente, sobre o fato concreto de objeto de causa em julgamento”.

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