Advogados apontam desacordo com a lei em pagamento por naturalização esportiva
Futebol|Do R7
A resolução administrativa da Confederação Brasileira de Judô (CBJ) que prevê o pagamento de taxa pelos atletas que pedem transferência de nacionalidade, com valores entre R$ 50 mil e R$ 150 mil, está em desacordo com a Lei Pelé. Em linhas gerais, essa é a conclusão de advogados com especialização em Direito Desportivo ouvidos pelo Estado. A resolução foi publicada no site da entidade em 28 de março.
"A Lei Pelé não permite tal cobrança. Não existe um artigo específico sobre isso. É o texto, o escopo, a lógica como foi montada a Lei Pelé ao regular relações de trabalho e formação de atletas", diz Eduardo Carlezzo, advogado especializado em Direito Desportivo.
O especialista faz uma comparação com o futebol. "No futebol, a mudança de nacionalidade é tutelada pela Fifa e nenhuma federação nacional está habilitada a fazer qualquer tipo de cobrança desta natureza", explica.
Patrícia Reali, procuradora do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, tem entendimento semelhante. "Em que pese a autonomia e soberania da organização desportiva, o teor da resolução impõe limites a liberdade do atleta. Essa resolução me parece afrontar princípios basilares da lei do Desporto, tais como os elencados a partir do artigo 2 e incisos, da lei 9615/98", entende a advogada.
O advogado João Marcos Guimarães Siqueira vê excesso na resolução da CBJ. "Resolução administrativa não é algo que tenha força de lei e parece-me que há excesso na resolução, pois fere o direito constitucional de ir e vir", argumenta. "A meu ver caberia ação judicial com pedido liminar para garantir a livre escolha de representar outro país sem o pagamento da tal taxa", recomenda.
Ney Wilson, coordenador de Alto Rendimento da Confederação Brasileira de Judô, afirma que não há cerceamento do direito de ir e vir, pois os atletas não estão proibidos de viajar e se nacionalizar, mas eles teriam de observar o período de três anos sem competir por outra bandeira. Ele ressalta que a taxa de ressarcimento para liberação imediata se refere à utilização de recursos públicos na formação dos atletas.















