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STJ rejeita pedido da defesa de Robinho de cópia do processo na Itália

Ministro Francisco Falcão argumentou que brasileiro 'foi regularmente representado por advogado por ele constituído'

Fora de Jogo|

Robinho foi condenado em última instância na Itália a nove anos pelo crime de estupro
Robinho foi condenado em última instância na Itália a nove anos pelo crime de estupro Robinho foi condenado em última instância na Itália a nove anos pelo crime de estupro

Novo relator do processo que pode levar Robinho à prisão no Brasil, Francisco Falcão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou a solicitação da defesa do jogador para que o governo italiano apresente cópia integral e traduzida do processo.

O brasileiro é acusado de estuprar uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013.

Robinho foi citado pela Justiça brasileira na quinta-feira passada. No mesmo dia, os advogados do jogador pediram que o governo da Itália fosse intimado para apresentar cópia integral do processo que culminou com a condenação do brasileiro. O ministro Falcão, porém, negou esse pedido.

Em decisão publicada nesta terça, o ministro Francisco Falcão disse que Robinho "foi regularmente representado por advogado por ele constituído, e inexiste razão para que se presuma, sem nenhuma indicação precisa e objetiva, haver irregularidade no procedimento estrangeiro".

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Falcão deu 15 dias aos advogados de Robinho para que se manifestem sobre o pedido do governo italiano de que o jogador cumpra a pena de nove anos no Brasil.

Em nota, a defesa do atleta, liderada pelo advogado José Eduardo Alckmin, afirmou que "considera imprescindíveis os documentos e vai recorrer da decisão" do ministro Francisco Falcão, relator do processo.

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Cabe lembrar que a defesa de Robinho não pode contestar o mérito da condenação proferida pela Justiça italiana, já que o STJ só examina aspectos formais do caso para reconhecer ou não a homologação da sentença no Brasil.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição federal e é amparada pela Lei de Imigração. O governo italiano pediu a extradição de Robinho em novembro do ano passado, mas o governo de Jair Bolsonaro negou o pedido baseado na Constituição de 1988, que proíbe a extradição de cidadãos brasileiros.

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Em decisão publicada no dia 23 de fevereiro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, afirmou que a sentença italiana atende aos requisitos para ser reconhecida no Brasil e citou como precedente uma decisão do ministro e ex-presidente Humberto Martins, que reconheceu a validade do procedimento ao acolher pedido de Portugal e decidir, em abril de 2021, pelo cumprimento da pena no país de Fernando de Almeida Oliveira. Almeida foi condenado em todas as instâncias da Justiça portuguesa a 12 anos de prisão pelos crimes de roubo, rapto e violação de burla informática.

Recentemente, a Procuradoria-Geral da República considerou não haver "nenhuma restrição à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro".

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