São Paulo causa polêmica com nova camisa; veja proibições do estatuto do clube
Documento publicado em 2022 define regras que restringem o design de todos os uniformes do Tricolor
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
A camisa do São Paulo para a temporada 2026 causou polêmica antes mesmo de ser divulgada. Isso porque uma foto vazada do suposto modelo deixou conselheiros descontentes, já que o lançamento não cumpre o estatuto do clube.
O artigo 157 do documento estipula regras específicas para a confecção dos uniformes titular, reserva e especial do Tricolor Paulista. O texto ainda determina outras normas para a bandeira, para o escudo e até para a adição de novas estrelas acima do emblema.
O novo kit conta com uma gola estilo “V” e um tecido texturizado, mas não é isso que se tornou um problema dentro do clube.
O símbolo apresenta uma margem extra branca, que interrompe as três faixas na altura do peito. Além disso, o escudo não está centralizado em relação às listras.

A Frente Democrática em Defesa do São Paulo FC, formada por sócios, conselheiros e torcedores, quer barrar juridicamente o uso do uniforme e ameaça o atual presidente, Harry Massis Junior, com medidas legais.
Por outro lado, o próprio grupo reconhece que existe um parecer jurídico a favor do lançamento. Um documento assinado pelo advogado Guilherme Salutti, em julho de 2025, quando Julio Casares ainda estava na presidência do clube, garante o direito da New Balance de confeccionar o produto.
Se, para alguns, o estatuto protege a tradição, olhando pela perspectiva de negócio, o regulamento engessa a criatividade. A impressão que fica é que o uniforme tricolor é sempre muito parecido com o modelo anterior, o que pode prejudicar as vendas de lançamentos.
Com os kits titular e reserva bloqueados para novas ideias, qualquer inovação fica por conta da terceira camisa, mesmo assim, com restrições. O design deve homenagear fatos importantes da história do clube e só pode ser utilizado em dez jogos oficiais por ano, menos de um por mês. A versão ainda precisa passar pela aprovação do conselho antes de ser fabricada.
O que diz o estatuto?
Artigo 157 — Os uniformes obedecerão às seguintes definições:
§ 1° O de número 1 será composto por camisas brancas, tendo, à altura do peito, 3 (três) faixas horizontais, vermelha, branca e preta, nessa ordem, cobertas inteiramente pelo emblema. As faixas vermelha e preta com 5 (cinco) centímetros de largura e a branca com 2,5 centímetros. O uniforme número 1 será composto também por shorts brancos e meias brancas. Em caso de impossibilidade determinada pela entidade organizadora do jogo, deverão ser utilizados os shorts e meias pretos. Apenas na impossibilidade de utilização das cores preferenciais, por determinação da entidade organizadora do jogo, serão utilizados shorts e meias vermelhos.
§ 2° O de número 2 será composto por camisas com faixas verticais vermelhas, brancas e pretas alternadas, nessa ordem, e, na altura do coração, o emblema. A largura das faixas vermelhas e pretas é de 4,5 centímetros, e a branca de 1,5 centímetro. O uniforme número 2 será composto também por shorts pretos e meias pretas. Em caso de impossibilidade determinada pela entidade organizadora do jogo, deverão ser utilizados os shorts e meias brancos. Apenas na impossibilidade de utilização das cores preferenciais, por determinação da entidade organizadora do jogo, serão utilizados shorts e meias vermelhos.
§ 3° O de número 3, comemorativo, poderá ser criado pela Diretoria Eleita para homenagear algum importante fato pretérito da história do SPFC e deverá conter obrigatoriamente o emblema. Sua utilização pela equipe de futebol profissional do SPFC estará limitada ao número de 10 (dez) jogos, desde que dentro de um período de 12 (doze) meses, e dependerá de aprovação da maioria simples dos conselheiros presentes em reunião do Conselho Deliberativo. A votação sobre a utilização do uniforme número 3 deverá ser objeto da pauta de convocação da referida reunião do Conselho Deliberativo.
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