Banimento. Desde que provada a corrupção dos jogadores, dirigentes defendem o fim da carreira de quem aceitou propina
Para manter a credibilidade do futebol brasileiro, os dirigentes que comandam o futebol deste país, na CBF e nas federações, defendem o banimento dos atletas que se corromperam por apostadores de sites de apostas
Cosme Rímoli|Do R7 e Cosme Rímoli
São Paulo, Brasil
"Banimento!
"Defendo que esses jogadores, desde que comprovada a culpa de terem aceito dinheiro de apostadores, para se corromperem, sejam afastados definitivamente do futebol.
"Foi um golpe muito pesado na credibilidade. E o mais importante no esporte é a lisura. É a certeza de que o jogo é limpo.
"Por isso, defendo a pena mais pesada que houver na esfera esportiva: banimento. Eles se deixaram corromper.
"Isso é gravíssimo!
"A punição tem de ser exemplar!"
Essa é a postura do presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, que falou de maneira exclusiva ao blog.
Reinaldo representa o pensamento generalizado dos dirigentes esportivos do país. Inclusive o do presidente Ednaldo Rodrigues, da CBF.
Para que não exista o risco de que o Brasileiro seja paralisado, por conta dos atletas que aceitaram dinheiro de apostadores no torneio nacional de 2022, a postura rígida do Superior Tribunal de Justiça Desportiva é fundamental.
Também prejudicados, os clubes não defenderão os atletas acusados. Cada um que busque seu advogado particular.
O escândalo acontece na pior hora possível.
Quando os clubes estão buscando formar ligas poderosas para negociar com as TVs.
As emissoras não querem comprar torneios que tenham a credibilidade afetada.
Assim como fica muito mais difícil para as TVs venderem jogos do Brasileiro para o exterior. O escândalo tem grandes proporções.
Os jogadores que correm sério risco de banimento são: Eduardo Bauermann (Santos), Moraes Jr. (Aparecidense), Gabriel Tota (Juventude), Paulo Miranda (Náutico), Igor Cariús (Sport), Matheus Gomes (sem clube), Fernando Neto (São Bernardo) e Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino).
Primeiro, eles deverão ser afastados preventivamente por 30 dias.
E, depois desse prazo, enfrentar julgamento em que será pedido o banimento.
A tendência é que o STJD aja o mais rápido possível...
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