Deputados propõem isenção de imposto de renda a prêmios pagos nas Olimpíadas
Parlamentares pedem urgência para que medida passe a valer para atletas que disputam jogos de Paris
Olimpíadas|Jéssica Gotlib, do R7, em Brasília
O projeto de lei 3029/2024, de autoria do deputado Luiz Lima (PL/RJ), pretende isentar o Imposto de Renda dos prêmios recebidos por atletas brasileiros nos Jogos Olímpicos. A ideia é que eles não paguem taxas sobre os valores enviados pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro), pelo governo federal ou qualquer órgão público. A proposta foi apoiada por um grupo de parlamentares com requerimento de urgência iniciado por Felipe Carreras (PSB/PE), com 495 assinaturas em apoio.
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Ambos os documentos foram entregues à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (5). O requerimento de urgência simplifica e acelera a votação de uma proposta pelo Congresso Nacional. Se aprovado, ele pode fazer com que o projeto entre em discussão na pauta do dia e seja votado na mesma sessão. Para isso, ele depende da validação da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 257 dos 513 atuais membros da Câmara.
A expectativa dos parlamentares é que a lei seja aprovada a tempo de beneficiar os atletas que participam das Olimpíadas de Paris-2024. Segundo as regras do COB, os brasileiros podem receber três tipos de premiação: individual, coletivo em equipes de até seis membros e coletivo em equipes com mais de sete membros.
Os valores variam de R$ 350 mil, para medalhas de ouro; R$ 210 mil pela prata; R$ 140 mil pelo bronze. Nos esportes coletivos com até seis membros, os prêmios são de R$ 700 mil, R$ 420 mil e 280 mil, por ouro, prata e bronze respectivamente. Para as equipes maiores, os prêmios são de R$ 1,05 milhão, R$ 630 mil e R$ 420 mil, seguindo a mesma ordem.
Embora as medalhas recebidas durante a participação nos jogos sejam isentas, valores pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro a quem for medalhista sofrem tributação, segundo as regras brasileiras. Os atletas pagam alíquotas progressivas, isto é, que aumentam conforme o valor recebido, assim como ocorre nas declarações anuais de Imposto de Renda de Pessoa Física. É nela, aliás, que os atletas devem incluir os valores que receberem como premiação pelo COB, como rendimento tributável, para que sejam calculados os descontos.