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Tenistas podem se proteger quanto ao extravio de bagagens e equipamentos esportivos

Este ano, Thiago Monteiro foi furtado durante torneio em Buenos Aires e tenistas tiveram bagagens reviradas em torneio na Itália

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Infelizmente é muito comum acontecer extravios de bagagens, perdas de voos, danos nos equipamentos esportivos e outras situações, o que ocasiona prejuízos imensuráveis. A advogada especialista em direito civil e desportivo, Drª Renata Falcão, sócia da Baalbaki & Falcão – Advogados, explica, para os atletas quais medidas deverá tomar em cada caso.

Em relação ao extravio de bagagens onde contém equipamentos esportivos ou na ocorrência de avarias nos mesmos, o prejuízo pode custar, inclusive, a ausência na competição.

“Em recente decisão no Tribunal de Justiça do Ceará (5083684-19.2020.8.24.0023), o magistrado condenou uma companhia aérea em R$ 10.000,00 por danos morais, além do ressarcimento com as despesas de viagem, estadia e alimentação”, destaca Drª Renata.

Segundo a advogada, o autor era um surfista profissional cujas pranchas são confeccionadas especialmente para ele, com suas medidas, peso, tipo de mar. O juiz do Ceará, com as provas carreadas nos autos, verificou enorme prejuízo e condenou a empresa aérea.

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Atletas do tênis, beach tennis, ciclismo, tiro com arco e outras modalidades, também poderão buscar seus direitos, caso isso aconteça. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o transporte de bagagem é o segundo assunto que mais recebeu demandas nos últimos anos.

Tenistas, que estão fora de casa entre 20 até 30 semanas por ano costumam viajar com duas até três raquetes sem despachar já prevendo problemas nas diversas conexões que precisam fazer pelo mundo, mesmo assim sofrem com demais equipamentos que chegam atrasados ou são perdidos.

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Outra situação que deve ser indenizada é o caso de furtos em hotéis, pousadas, albergues, hostels. O art. 932, IV do Código Civil prevê que é dever dos hotéis e hospedarias indenizarem os atletas que se sentirem lesados.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

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I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

Recentemente, no ATP de Nápoles, na Itália, tenistas colombianos reclamaram que sua hospedagem já havia vencido enquanto ainda estavam em quadra jogando. Tiveram seus pertences revirados e colocados para fora da porta do quarto. O torneio se desculpou pelo ocorrido.

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