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SAFs beneficiadas? Regra do fair play financeiro permite injeção de dinheiro nos clubes

Equipes precisarão seguir regras a partir de janeiro de 2026

Lance|Do R7

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Botafogo teve crescimento nas atuações desde que foi adquirido por uma SAF Vitor Silva/Botafogo

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou na última quarta-feira (26) as regras que irão conduzir o novo fair play financeiro do futebol brasileiro em 2026. A entidade detalhou quais são os pilares que os clubes serão cobrados para seguir os padrões determinados e, entre eles, a confederação cita o item Equilíbrio Operacional, onde as equipes devem apresentar um superávit dos resultados de suas operações.

Neste pilar, a CBF explica que há uma possibilidade de aporte financeiro aos clubes para equilibrar os resultados operacionais, o que gerou dúvidas sobre um benefício aos modelos das SAFs.

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Entretanto, a regra não indica que as equipes que seguem os estatutos de clubes-empresa como Sociedade Anônimas do Futebol terão uma vantagem técnica diante dos outros adversários.

Isso porque a CBF explica que a injeção financeira pode acontecer para todos os times, não somente nas SAFs, seguido apenas a condição que o aporte financeiro precisa ser feito sem envolver valores já pertencentes às equipes, já que essas cifras já fazem parte dos cálculos financeiros do Equilíbrio Operacional.

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Caio Resende, Diretor Acadêmico da CBF Academy, comandou a apresentação ao lado de César Grafietti, economista especializado no mercado esportivo, que atuou como um consultor técnico do projeto, e explicou o mecanismo que será trabalhado pela CBF neste pilar do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF). O modelo usa como referência o superátvit anual, mas também será levado em consideração os valores obtidos no triênio, além de abrir a possibilidade do aporte.

“O clube tem que apresentar superávit anual. Todos os anos o clube tem que gastar menos do que arrecada, mas caso ele apresente um balanço negativo, o sócio, ou dono do clube, pode aportar para cobrir esse déficit. Por exemplo, se o time tiver um déficit de R$ 20 milhões e o dono cobrir esse valor com um aporte de capital nesse valor, não tem problema, ele cumpriu a regra”, iniciou o diretor.

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“No caso de uma SAF, o sócio pode entrar e aportar, tudo certo. Mas em uma associação, se fizeram uma doação ou um mecenas aportar esse dinheiro, resolve (...) Esse é um dos pontos do que diferencia, não há limite de valor, desde que esse déficit venha com aportes de fora”, completou Caio Resende, que explica que a ideia do aporte se sustenta no atual momento do futebol brasileiro, onde cada vez mais e surgem interessados em investir nos clubes.

Na prática, a “vantagem” das SAFs se dá pelo fato do clube já ter um dono definido e de onde esse aporte viria. Atualmente, Atlético Mineiro, Botafogo, Bahia, Cruzeiro e Red Bull Bragantino são SAFs que têm donos definidos que aportam capital nessas equipes há alguns anos.

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Entretanto, nada impede que outros clubes associações recebam doações ou investimentos de patrocinadores e parceiros comerciais, como Corinthians e São Paulo tiveram no último ano para ajudar a custear a contratação de jogadores, ou como o Palmeiras recebeu há alguns anos de dirigentes que investiram no alviverde do próprio bolso.

Detalhes SSF da CBF no pilar do Equilíbrio Operacional

A regra do Equilíbrio Operacional é usada na Inglaterra e Uefa, enquanto a França e a Espanha usam como referência apenas o resultado operacional de cada temporada. Isso reforça que o caráter das duas ligas é mais intervencionista e preventivo do que no Brasil. O SSL no Brasil determina, por exemplo, que clubes da Série A podem ter, no máximo, um déficit de R$ 30 milhões (ou 2,5% das receitas) no triênio.

Existem exclusões dessa conta que abate os custos das receitas. Não estão inclusos os gastos com divisão de base, futebol feminino, projetos sociais, esportes olímpicos e paralímpicos, além de investimento em infraestrutura do clube.

Nesse caso, o período de transição será em 2026 e 2027, com base nos resultados financeiros deste ano e do próximo. Vale ressaltar que haverá um controle de cobrança da CBF, mas sem punições severas, apenas com advertências oficiais. A vigência plena vale a partir de 2028, utilizando como base os dados de 2027.

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