Landim é notificado por infração grave no Flamengo; entenda bastidor
Presidente é pressionado às vésperas de eleições no clube
Lance|Do R7
Rodolfo Landim foi notificado pelos presidentes de Poder do Flamengo por conta de supostas infrações estatutárias graves praticadas no fim de sua gestão. Um dos pontos que mais chamam atenção no documento é o aumento de despesas fora do orçamento previsto e restando menos de 180 dias para o fim de seu mandato.
➡️ Top 5 melhores campanhas dos pontos corridos do Brasileirão
Landim tem um prazo de 48 horas para informar o Conselho de Administração, Deliberativo e Fiscal e orçamento e o saldo que o clube possui em caixa. Além disso, o Poder do Flamengo pede os valores orçados e executados com despesas até a data presente, assim como o projetado até o fim de 2024.
➡️ Tudo sobre o Mengão agora no WhatsApp. Siga o nosso canal Lance! Flamengo
A briga nos bastidores acontece faltando menos de dois meses para as eleições presidenciais do Flamengo. No dia oito de dezembro, Rodrigo Dunshee, candidato da situação, disputa a vaga com Luiz Eduardo Baptista (BAP), Maurício Gomes de Mattos e Wallim Vasconcellos.
Confira a nota dos presidentes de Poder do Flamengo:
Os Presidentes de Poderes que subscrevem a presente têm tomado conhecimento, pelos mais diversos meios de comunicação, de que Vossa Senhoria, representando o Conselho Diretor, vem realizando despesas ou pretende realizá-las, inclusive nas áreas de patrimônio e do futebol, que podem vir a contrariar regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal previstas no artigo 145, em especial as contidas nos incisos VIII, IX e X, do Estatuto Social do Clube, gue vedam ao Presidente do Clube de Regatas do Flamengo:
(i) O aumento com despesa de pessoal (não excluindo o futebol) nos 180 dias anteriores ao final do mandato eletivo, salvo demissões por justa causa;
(ii) A assunção de obrigações pecuniárias (não excluindo o futebol), nos 180 dias que antecedem a eleição dos membros do Conselho Diretor, que não possam ser cumpridas integralmente dentro do exercício, ou que tenham parcelas a serem pagas no seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse fim;
(iii) A assunção de obrigações pecuniárias superiores a 10% do montante estabelecido no orçamento de caixa, salvo autorização prévia e expressa do Conselho de Administração.
Para além de todo o exposto, considerando que o artigo 69, § 1° do Estatuto Social do
Clube de Regatas do Flamengo exige dos Presidentes e Vice-Presidentes de Poderes atuação com lealdade, moralidade, probidade e responsabilidade, visando à manutenção da higidez financeira do Clube, os Presidentes de Poderes subscritores da presente, no exercício de suas atribuições estatutárias, em regime de colaboração com a Presidência do Clube e em absoluta boa-fé, advertem e exortam Vossa Senhoria a cumprir todas as regras do Estatuto Social, em especial as vedações contidas no já referido artigo 145, eximindo-se de celebrar contratos, inclusive no departamento de futebol, que possam comprometer os princípios de responsabilidade fiscal e a boa gestão financeira do Flamengo no próximo triênio, impedindo, assim, sua eventual e futura responsabilização pessoal por condutas irregulares dolosas.
Por fim, considerando que faltam pouco mais de dois meses para findar o mandato
eletivo de Vossa Senhoria, requer-se, com a finalidade de se verificar a aplicação da regra do artigo 146 do Estatuto Social do Clube (que regula a perda de autonomia do Conselho Diretor para celebrar acordos e contratos), que, no prazo de até 48 horas, Vossa Senhoria informe ao Conselho de Administração, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal: a) o “orçamento de caixa” e o saldo financeiro em caixa, do Clube de Regatas do Flamengo, na presente data; e b) os valores orçados e executados para despesas com pessoal até a presente data e o projetado, inclusive com o futebol, bem assim até o final do ano de 2024.